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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1320, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1433, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.)

Suspensão do regime de teletrabalho de servidora. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009535-82.2022.6.27.8032,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, no período de 05/09/2022 a 02/10/2022, referente ao primeiro turno das Eleições Gerais e 24/10/2022 a 30/10/2022, referente ao segundo turno, se houver, os efeitos da Portaria n.º 340/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho à servidora THÁLIA DE SOUSA BASTOS, Técnico Judiciário, matrícula 30990781, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 32ª Zona Eleitoral – Humberto de Campos/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos a contar de 05/09/2022, às atividades presenciais na 32ª Zona Eleitoral em Humberto de Campos/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 14.