Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1313, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Suspensão do regime de teletrabalho concedido a servidor.
PORTARIA Nº 1313/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009491-51.2022.6.27.8036,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, no período de 05/09/2022 a 03/10/2022, referente ao primeiro turno das eleições gerais e no período de 17/10/2022 a 31/10/2022, se houver segundo turno, os efeitos da Portaria n.º 230/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho ao servidor JOÃO LUIZ DE SOUSA NETO, Técnico Judiciário, Matrícula nº 3099797, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 36ª Zona Eleitoral, em Parnarama/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos a contar de 05/09/2022, às atividades presenciais na 36ª Zona Eleitoral, em Parnarama/MA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 15-16.