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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1299, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Designa servidores e servidoras para composição da Comissão de Ética  no âmbito  do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8399, de 28 de junho de 2013, que aprovou o Código de Ética, visando pautar os padrões de conduta e comportamento ético dos servidores deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que encerrou o período de permanência dos membros e membras da Comissão de Ética designados por meio da Portaria nº 398, de 09 de março de 2021,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores e servidoras abaixo relacionados(as) para integrarem a Comissão de Ética (CE) deste Tribunal:

I - JOÃO WELLINGTON LEITE BORGES, Analista Judiciário;

II - ALEXJAN COSTA SOUSA, Técnico Judiciário; e

III -  JAMES HENRIQUE COSTA SANTOS, Técnico Judiciário.

§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor JOÃO WELLINGTON LEITE BORGES, que, na hipótese de seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, terá como substituto o servidor ALEXJAN COSTA SOUSA.

§ 2º Designar o servidor FAGIANNY VIANA DE MIRANDA, Técnico Judiciário, e as servidoras VIVIANE MEDEIROS LIMA, Analista Judiciária, e FABIANA SILVA RIBEIRO, Analista Judiciária, para atuarem como membro e membras suplentes da Comissão.

Art. 2º Os servidores e servidoras, bem como os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as), deverão ser cientificados(as) da presente Portaria.

Art. 3º O período de permanência dos membros e membras na Comissão será de 02 (dois) anos, a contar de 1º/08/2022, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual interregno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 1071, de 12 de agosto de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

               Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 169 de 30.08.2022, p. 2-3.

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