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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1292, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre os Plano de Contratações Anual - PCA.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

                    Considerando o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei 14.133/2021, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e instituem normas de licitações e contratos para Administração Pública;

                     Considerando a Resolução CNJ 347/2020, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário;

                      Considerando a Resolução TRE-MA 9845/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações no âmbito deste Tribunal.

                      Considerando a Resolução TRE-MA 9477/2019, que dispõe sobre a contratação de serviços de execução continuada;

                Considerando a Instrução Normativa de nº 01/2019, que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

                      Considerando a necessidade de alinhar o plano de contratações anual aos limites impostos pelo TSE na fase de elaboração da proposta orçamentária 2023;        

                                 RESOLVE:

 

Art. 1º O Plano de Contratações Anual- PCA do exercício de 2023, observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria.       

Art. 2º O PCA deverá conter a consolidação das novas contratações para o exercício subsequente, bem como os contratos vigentes com possibilidade de prorrogação.                                            

Art. 3º A elaboração do PCA será realizado pelas unidades solicitantes de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns, devendo ser observado o limite final da proposta orçamentária divulgada pelo TSE.

Art. 4º As unidades solicitantes deverão utilizar o sistema “Web de Planejamento”, disponível na página da intranet, para lançamento dos dados do PCA.

Art. 5º Fica estabelecido o período de 25 de agosto a 30 de setembro de 2022, para as unidades solicitantes inserirem os dados no sistema mencionado no art. 4º.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput, deverá ser justificado pelo gestor da unidade responsável pela contratação a Presidência deste Tribunal através de processo digital SEI.

Art. 6º Na elaboração do PCA deverá ser observado o critério de agregação das contratações com objeto da mesma natureza, com vista à racionalização de esforços e economia de escala.

Art. 7º Cada unidade solicitante deverá priorizar, sempre que possível, o período de janeiro a março de 2023, para iniciar o processo da contratação que contenha:

I- serviço com dedicação exclusiva de mão-de obra;

II- serviços de natureza continuada;

III- procedimento que tenha mais de 15 (quinze) itens;

IV- aquisição de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V- valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e

VI- Obras e reformas.

Art. 8º As contratações do PCA 2023, deverão estar alinhadas aos objetivos estratégicos deste Tribunal, constantes do Planejamento Estratégico 2021-2026.

Art. 9º O PCA será coordenado pela Secretaria de Administração e Finanças, através das Coordenadorias de Licitações, Aquisições e Contratos (COLAC) e Orçamento e Finanças (COFIN).

Art. 10. O PCA deverá ser aprovado e publicado até o dia 30 de outubro de 2022.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

         TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de agosto de 2022.

 

                                Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                                        Presidente  

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 162 de 25.08.2022, p. 4-5.