Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1290, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Suspensão do regime de teletrabalho concedida à servidora.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009013-30.2022.6.27.8008,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no período de 22/08/2022 a 02/10/2022, podendo ser estendida até 30 de outubro de 2022, se houver segundo turno, os efeitos da Portaria nº. 280/2022 TRE MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho à servidora ANDREA MARIA DE SOUSA SILVA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula nº. 30990546, do quadro de pessoal deste Tribunal, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos retroativos a 22/08/2022, às atividades presenciais na 8ª Zona Eleitoral em Coroatá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 15.