Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1247, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares designados para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), nos termos do art. 11, parágrafo único da Resolução TRE/MA nº. 9.980/2022.
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 11, parágrafo único da Resolução TRE-MA nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014;
CONSIDERANDO que compete aos tribunais adotar a cooperação judiciária como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, a fim de incrementar mutuamente a eficiência das suas atividades, inclusive pela realização de mutirões para a adequada tramitação de processos; e
CONSIDERANDO que os Núcleos de Cooperação Judiciária poderão definir as funções de Juízas e Juízes de Cooperação Judiciária dividindo-as por unidades de especialização, nos termos da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz Auxiliar de Entrância Final e Juiz Auxiliar da CRE-MA; JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São José de Ribamar e PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), no período de 22/08/2022 a 19/12/2022, nas zonas eleitorais definidas nos termos do ANEXO I.
Art. 2º O Juiz Auxiliar da Corregedoria atuará na Coordenação das atividades administrativas e nas funções de apoio processual e eleitoral exercidas no âmbito do NAPE, a fim de assegurar a adequada tramitação dos processos, nos termos do art. 6º, X, da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020.
Art. 3º Os processos selecionados serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorais (PCE), na forma previamente definida pela Coordenação do NAPE.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares irão atuar em cooperação com os Juízos Eleitorais, a fim de aprimorar a eficiência das atividades e o gerenciamento do fluxo de processos no 1º grau de jurisdição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS |
7ª ZONA ELEITORAL |
CODÓ, TIMBIRAS |
8ª ZONA ELEITORAL |
COROATÁ |
14ª ZONA ELEITORAL |
CURURUPU |
21ª ZONA ELEITORAL |
BARÃO DE GRAJAÚ, SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
30ª ZONA ELEITORAL |
CEDRAL, CENTRAL DO MARANHÃO, GUIMARÃES, MIRINZAL, PORTO RICO DO MARANHÃO |
44ª ZONA ELEITORAL |
BURITI BRAVO, LAGOA DO MATO, PASSAGEM FRANCA |
46ª ZONA ELEITORAL |
PORTO FRANCO, CAMPESTRE DO MARANHÃO, LAJEADO NOVO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
47ª ZONA ELEITORAL |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
50ª ZONA ELEITORAL |
NINA RODRIGUES, PRESIDENTE VARGAS, VARGEM GRANDE |
60ª ZONA ELEITORAL |
FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
61ª ZONA ELEITORAL |
ESPERANTINÓPOLIS, POÇÃO DE PEDRAS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, SÃO ROBERTO |
64ª ZONA ELEITORAL |
AMAPÁ DO MARANHÃO, CÂNDIDO MENDES, GODOFREDO VIANA |
65ª ZONA ELEITORAL |
IMPERATRIZ |
69ª ZONA ELEITORAL |
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, CAPINZAL DO NORTE |
73ª ZONA ELEITORAL |
BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, URBANO SANTOS |
77ª ZONA ELEITORAL |
BELA VISTA DO MARANHÃO, IGARAPÉ DO MEIO, SANTA INÊS, TUFILÂNDIA |
82ª ZONA ELEITORAL |
ESTREITO, SÃO PEDRO DOS CRENTES |
83ª ZONA ELEITORAL |
SANTA HELENA, TURILÂNDIA |
87ª ZONA ELEITORAL |
OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS, PIO XII, SATUBINHA |
95ª ZONA ELEITORAL |
BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU |
99ª ZONA ELEITORAL |
AMARANTE DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO |
101ª ZONA ELEITORAL |
CENTRO DO GUILHERME, GOVERNADOR NUNES FREIRE, MARANHÃOZINHO |
105ª ZONA ELEITORAL |
BALSAS, FORMOSA DA SERRA NEGRA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, NOVA COLINAS |
108ª ZONA ELEITORAL |
GONÇALVES DIAS, GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS, GRAÇA ARANHA |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 30.08.2022, p. 3-5.