Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1243, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 7º, §§ 1º e 3º e art. 11 da Resolução nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO a importância de aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, em observância às diretrizes da Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014; e
CONSIDERANDO que compete aos tribunais adotar a cooperação judiciária como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, a fim de incrementar mutuamente a eficiência das suas atividades, inclusive pela realização de mutirões para a adequada tramitação de processos, nos termos da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as zonas eleitorais a serem atendidas pelo Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral – NAPE, o qual irá atuar de forma remota no suporte ao processamento de feitos eletrônicos judiciais, no período de 22/08/2022 a 19/12/2022, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º Os processos judiciais serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorais (PCE), na forma previamente definida pela Coordenação do NAPE.
Art. 3º Caberá à Gestão do NAPE a distribuição e acompanhamento dos processos e o monitoramento das metas de produtividade dos servidores, referentes às atividades desempenhados no Núcleo, nos termos do art. 8º, I e VI da Resolução TRE-MA nº. 9.980/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS |
7ª ZONA ELEITORAL |
CODÓ, TIMBIRAS |
8ª ZONA ELEITORAL |
COROATÁ |
14ª ZONA ELEITORAL |
CURURUPU |
21ª ZONA ELEITORAL |
BARÃO DE GRAJAÚ, SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
30ª ZONA ELEITORAL |
CEDRAL, CENTRAL DO MARANHÃO, GUIMARÃES, MIRINZAL, PORTO RICO DO MARANHÃO |
44ª ZONA ELEITORAL |
BURITI BRAVO, LAGOA DO MATO, PASSAGEM FRANCA |
46ª ZONA ELEITORAL |
PORTO FRANCO, CAMPESTRE DO MARANHÃO, LAJEADO NOVO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
47ª ZONA ELEITORAL |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
50ª ZONA ELEITORAL |
NINA RODRIGUES, PRESIDENTE VARGAS, VARGEM GRANDE |
60ª ZONA ELEITORAL |
FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
61ª ZONA ELEITORAL |
ESPERANTINÓPOLIS, POÇÃO DE PEDRAS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, SÃO ROBERTO |
64ª ZONA ELEITORAL |
AMAPÁ DO MARANHÃO, CÂNDIDO MENDES, GODOFREDO VIANA |
65ª ZONA ELEITORAL |
IMPERATRIZ |
69ª ZONA ELEITORAL |
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, CAPINZAL DO NORTE |
73ª ZONA ELEITORAL |
BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, URBANO SANTOS |
77ª ZONA ELEITORAL |
BELA VISTA DO MARANHÃO, IGARAPÉ DO MEIO, SANTA INÊS, TUFILÂNDIA |
82ª ZONA ELEITORAL |
ESTREITO, SÃO PEDRO DOS CRENTES |
83ª ZONA ELEITORAL |
SANTA HELENA, TURILÂNDIA |
87ª ZONA ELEITORAL |
OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS, PIO XII, SATUBINHA |
95ª ZONA ELEITORAL |
BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU |
99ª ZONA ELEITORAL |
AMARANTE DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO |
101ª ZONA ELEITORAL |
CENTRO DO GUILHERME, GOVERNADOR NUNES FREIRE, MARANHÃOZINHO |
105ª ZONA ELEITORAL |
BALSAS, FORMOSA DA SERRA NEGRA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, NOVA COLINAS |
108ª ZONA ELEITORAL |
GONÇALVES DIAS, GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS, GRAÇA ARANHA |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 30.08.2022, p. 3-5.