Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1242, DE 20 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização do inventário geral do patrimônio imobiliário Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão do ano de 2022, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao levantamento geral dos bens imóveis que compõem o patrimônio deste Tribunal, nos termos do art. 96 da Lei n. 4320/64;
CONSIDERANDO o disposto o art. 76, caput e I, do Regulamento Interno - Resolução nº. 9.882/2021 – TRE/MA, o qual dispõe sobre as atribuições da Seção de Gestão de Bens Patrimoniais em gerenciar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle e incorporação dos bens imóveis à disposição do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os atos de gestão do patrimônio imobiliário e os respectivos procedimentos a serem adotados, de modo a torná-los mais transparentes e eficientes aos fins a que se destinam.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para a realização do inventário geral do patrimônio imobiliário do exercício de 2022, sob a responsabilidade da Comissão Especial designada para praticar os atos e procedimentos necessários para realizar o levantamento dos bens imóveis deste Tribunal.
Art. 2º A Comissão Especial, através do inventário, deverá apresentar relatório atualizado quanto à regularidade dominial dos bens imóveis de uso especial da Administração Pública Federal, afetados à unidade gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA.
Parágrafo único: O inventário será realizado, por meio de acesso ao Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, podendo haver, caso necessário, vistoria para constatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel, dos elementos e condições de uso do bem, a ser realizada por membros da Comissão Especial de Inventário do Patrimônio Imobiliário.
Art. 3º Caberá à Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP:
I- gerenciar os procedimentos de execução do inventário, quanto ao monitoramento do prazo previsto no art. 4º;
II- realizar o apoio administrativo aos membros da Comissão Especial, orientando e esclarecendo as dúvidas quanto aos procedimentos relativos aos imóveis;
III- efetivar os registros e lançamentos no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial – SPIUNet e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, bem como realizar as comunicações necessárias à Secretaria do Patrimônio da União para fins de atualização dos dados resultantes do inventário de bens imóveis, após a conclusão dos trabalhos da Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias;
IV- encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças – SAF, o relatório final dos trabalhos da Comissão Especial.
Art. 4º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 60 dias, com início no dia 12 de setembro e término no dia 10 de novembro de 2022, podendo as eventuais vistorias in loco nos imóveis pertencentes ao Tribunal serem realizadas no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 10 de novembro do corrente, sendo estas previamente autorizadas pela Diretoria Geral, após justificativa da Comissão.
Art. 5º Ficam designados as servidoras Fitene Caldas Marques, matrícula 30990128, Raimunda Márcia Lopes Teixeira, matrícula 3099850 e Fidalma Maria Lima Monteiro, matrícula 3099927, todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao inventário geral do exercício de 2022 dos bens que compõem o patrimônio imobiliário deste Regional.
Art. 6º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 180 de 06.09.2022, p. 7-8.