Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1198, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Institui a Comissão de Implantação de Carteira Digital para Pagamento de Benefício Alimentação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal.
CONSIDERANDO a disposição contida na Portaria TSE nº 399/2022, a qual estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e demais colaboradores convocados para as Eleições Gerais 2022;
CONSIDERANDO as disposições firmadas em Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Banco do Brasil, para o fornecimento do benefício alimentação aos mesários e supervisores de locais de votação convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar nas execuções contratuais, nos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração a concreção e realização dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia administrativas.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Implantação de Carteira Digital para Pagamento de Benefício Alimentação, doravante denominada COMISSÃO, instância interna responsável por promover estudos e negociações para que seja firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Banco do Brasil, tendo como objeto o fornecimento do benefício alimentação aos mesários e supervisores de locais de votação, convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022.
Parágrafo Único – Será responsabilidade da Comissão:
I- Elaborar o Plano de Trabalho para implantação da nova modalidade de pagamento do benefício alimentação;
II– Elaborar atos, portarias, resoluções e demais normativos internos;
III- Propor ao Banco do Brasil os termos do Acordo de Cooperação Técnica;
IV – Acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo;
V– Orientar as Zonas Eleitorais optantes por esta modalidade de repasse do benefício alimentação sobre a operacionalização da Carteira Digital;
VI- Operacionalizar a gestão de pagamento do benefício no Auto Atendimento do Banco do Brasil; e
VII- Emitir relatórios para compor as prestações de contas das Zonas Eleitorais.
Art. 2º A COMISSÃO terá atuação intersetorial e será composta pelos integrantes e setores a seguir relacionados:
I - Leana Batista Neves – Secretaria de Administração e Finanças;
II - Rosiléia Morais Salazar Monteiro – Coordenadoria de Administração e Finanças;
III - Sherlan Buhatem Anunciação – Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos;
IV – Flávio Menezes de Miranda – Seção de Programação e Execução Orçamentária;
V – Luis de Andrade Ribeiro – Seção de Contratações e Aquisições;
VI – José de Ribamar Lopes Portela – Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças.
Parágrafo Único- A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Secretária de Administração e Finanças.
Art. 3º Os casos excepcionais serão relatados pela COMISSÃO e decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 149de 17.08.2022, p. 2-3.