Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1177, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o art. 4º da Portaria nº 1051, de 10 de agosto de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria Conjunta nº 18/2022, o qual estabelece o horário de expediente a ser cumprido pela Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais no período em que estiverem funcionando em regime de plantão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria nº 1051, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigora com a seguinte redação:
”Art. 4º A extensão de carga horária poderá ser solicitada no intervalo das 8 às 19 horas, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, observados os limites especificados no art. 6º desta Portaria, ressalvadas as atividades consideradas inadiáveis.
§ 1º Os cartórios eleitorais e as unidades da Secretaria do Tribunal que estiverem funcionando em regime de plantão deverão cumprir o horário de expediente estabelecido em portaria específica.
§ 2º O registro de ponto em regime de serviço extraordinário poderá ser efetivado a partir de 15 (quinze) minutos anteriores ao início e até 15 (quinze) minutos posteriores ao término do horário autorizado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 151 de 18.08.2022, p. 3.