Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1143, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Permite aos(às) Chefes de Cartórios de Zonas Eleitorais efetuar o preenchimento das solicitações de extensão de carga horária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que o pedido de extensão de carga horária é de competência do(a) Juiz(a) Eleitoral, conforme preceitua o art. 9º da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que é aspecto inerente às estruturas hierarquizadas transferir funções com o objetivo de assegurar maior rapidez nos procedimentos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Permitir aos(às) Chefes de Cartórios de Zonas Eleitorais e, em suas ausências ou impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), o acesso ao sistema Cronosweb para efetuar o preenchimento das solicitações de extensão de carga horária.
Art. 2º A formalização do pedido de extensão de carga horária no sistema Cronosweb permanecerá sendo de competência do(a) Juiz(a) Eleitoral.
Art. 3º A permissão de que trata esta Portaria terá vigência no período de 1º de agosto a 19 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados Chefes de Cartórios, a partir de 1º de agosto de 2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 144 de 09.08.2022, p. 2.