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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1129, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Portaria nº 987/2022, que dispõe sobre o cumprimento de mandados oriundos da Justiça Eleitoral do Maranhão, a designação de oficial(a) de justiça e o reembolso das despesas pelo seu cumprimento. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos e fomentar a racionalização consciente das despesas no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Portaria nº 987/2022, de 18 de julho de 2022, passará a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 16 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 16. Ocorrendo a hipótese prevista no art. 3º, cumulativamente com algumas das situações constantes no art. 4º, devidamente justificadas, a entrega das convocações de mesários(as) e supervisores(as) de prédio poderá ser realizada por oficial(a) de justiça designado(a) para atuar nas zonas eleitorais nos meses de julho a outubro do ano eleitoral.”

II - excluir o § 1º do art. 6º, que  passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º...

Parágrafo único. Não poderão ser indicados(as) para atuar como oficial(a) de justiça o cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros do tribunal, juízes(as) e promotores(as) eleitorais ou chefes de cartório da respectiva zona eleitoral, bem como membro de diretório partidário ou filiado(a) a partido político ou, ainda, candidato(a) a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito."

III – Os Anexos III, V, VI e VII passarão a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                       Presidente

 

 

ANEXO III

 

FICHA CADASTRAL

NOME

DATA DE NASCIMENTO                                                             SEXO

NATURALIDADE                           UF                           NACIONALIDADE:

CPF:                                                ESTADO CIVIL:

RG                          ÓRGÃO EMISSOR                    DATA DA EMISSÃO

TÍTULO ELEITORAL               ZONA                      SEÇÃO

NIS (PIS/PASEP)

FILIAÇÃO

ENDEREÇO RESIDENCIAL                                                    

BAIRRO                                  CIDADE                         CEP

TELEFONE RESIDENCIAL                             TELEFONE CELULAR

E-MAIL PARTICULAR                                     E-MAIL INSTITUCIONAL

GRAU DE INSTRUÇÃO

RAÇA/COR

CARGO NO TRE

*BANCO PARA CRÉDITO DE SALÁRIO (ABAIXO): CONTA-SALÁRIO

Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF)*:    

AGÊNCIA

CONTA SALÁRIO                                           OPERAÇÃO

* Para abertura de conta-salário na CEF, a conta deve estar vinculada ao CNPJ do TRE-MA (05.962.421/0001-17), bem como ter Operação (0037 ou 3700).

 

 

 

___________________, em ___ de ___ de 202__.

 

 

___________________________

Assinatura

_______________________________________________________________________

OBS: Deverão ser encaminhadas, via SEI, a ficha cadastral e cópia do Documento de identificação oficial com foto e CPF, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP

 

ANEXO V

 

MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS

(ZONAS ELEITORAIS e CENTRAIS DE MANDADOS)

 

ZONA ELEITORAL:

MÊS DE CUMPRIMENTO:

NOME DO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

TIPO DE MANDADO

NOME DO DESTINATÁRIO(A) DO MANDADO.

JUSTIFICATIVA

FINALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE MANDADOS:

 

ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 987/2022.

 

 

____________, em __de_______de 202__.

 

 

____________________________________

Assinatura do Juiz (a) / Chefe(a) de Cartório

 

_______________________________________________________________________

OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP.

 

 

ANEXO VI

 

MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS

(SECRETARIA JUDICIÁRIA E COMISSÕES)

 

UNIDADE:

MÊS DE CUMPRIMENTO:

NOME DO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

TIPO DE MANDADO

NOME DO DESTINATÁRIO(A) DO MANDADO.

JUSTIFICATIVA

FINALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE MANDADOS:

 

 

ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 987/2022.

 

 

____________, em __de_______de 202__.

 

____________________________________

Assinatura do Secretário (a) Judiciário (a) / Presidente da Comissão.

 

_______________________________________________________________________

OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP.

 

 

ANEXO VII

 

MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS (AS) / SUPERVISORES(AS) DE PRÉDIO

 

ZONA:

MÊS DE CUMPRIMENTO:

NOME DO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO

QTD

Vlr. Unit.

Titular

Substit.

VLR TOTAL

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

         

ATESTO, para fim de pagamento de reembolso, que houve a entrega de convocação de mesários(as) e supervisores(as) de prédio da ___ Zona Eleitoral, conforme estabelecem os arts. 16 a 19 da Portaria nº 987/2022.

 

 

____________, em __de_______de 202__.

 

 

____________________________________

Assinatura do Juiz (a) / Chefe(a) de Cartório