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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1066, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Programa de  Enfrentamento à Desinformação, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO  MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar, de forma permanente, a desinformação sobre assuntos alusivos às eleições e ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão, com foco, essencialmente, na sua influência negativa na disputa eleitoral,

 

CONSIDERANDO o uso crescente da internet e das redes sociais, como plataformas para o debate político e propagandas eleitorais positivas e negativas, mediante a divulgação de notícias, visando influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância,

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionadas ao processo eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento à Desinformação – PED –, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

Art. 2º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será desenvolvido e executado observando-se os seguintes eixos:

I – Eixo Judicial: relaciona-se com o desenvolvimento de protocolos em casos de necessidade de atuação judicial relacionada à desinformação no processo eleitoral, estudo de jurisprudências relacionadas e afins;

II – Eixo Prevenção: relaciona-se com a promoção de ações de organização, capacitação, comunicação e orientação com o objetivo de prevenir a disseminação da desinformação;

III – Eixo Reação: relaciona-se com a definição e construção de procedimentos e ações para contestar rapidamente boatos ou desmentir informações ou notícias falsas;

IV – Eixo Parcerias: relaciona-se com a atuação na construção de parcerias para a execução das ações relacionadas ao programa, mediante termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.

 

Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado por Comitê Gestor, com a seguinte composição:

I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente do Comitê;

II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente do Comitê;

III – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que atuará na secretaria do Comitê;

V – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;

VI – Secretário(a) Judiciário;

VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Chefe da Seção de Gestão de Segurança da Informação.(Alterado pela PORTARIA Nº 929/2024)

 

“Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado pela Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a seguinte composição:

I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;

II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;

III – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que secretariará os trabalhos da Comissão;

V – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;

VI – Secretário(a) Judiciário;

VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Gestor(a) de Segurança da Informação;

IX - Assessor(a) de Segurança Institucional e inteligência;

X - Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA);

XI - Servidor(a) representante de Zonas Eleitorais;

XII - Servidor(a) representante da Secretaria.” (Nova Redação pela PORTARIA Nº 929/2024) (Alterado pela Portaria 1067/2024)

“Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado pela Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a seguinte composição:

I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;

II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;

III – Membro Efetivo da Corte Eleitoral - Juiz Rodrigo Maia Rocha;

IV – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

V – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que secretariará os trabalhos da Comissão;

VI – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;

VII – Secretário(a) Judiciário;

VIII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – Gestor(a) de Segurança da Informação;

X – Assessor(a) de Segurança Institucional e inteligência;

XI – Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA);

XII – Servidor(a) representante de Zonas Eleitorais;

XIII – Servidor(a) representante da Secretaria.” (Nova Redação pela Portaria 1067/2024) 

 

Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor do PED a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas pelo Grupo de Trabalho Técnico instituído para essa finalidade por meio de portaria da Presidência. (Alterado pela PORTARIA Nº 929/2024)

“Art. 4º Caberá à referida Comissão a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas, promovendo o alinhamento das atividades com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria Geral do Tribunal.” (Nova Redação pela PORTARIA Nº 929/2024(Alterado pela Portaria 1067/2024)

“Art. 4º Caberá à referida Comissão a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas, promovendo o alinhamento das atividades com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria Geral do Tribunal. (Nova Redação pela Portaria 1067/2024) 

Parágrafo único. O Comitê Gestor do P“Art. 4º Caberá à referida Comissão a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas, promovendo o alinhamento das atividades com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria Geral do Tribunal.” (ED fará o alinhamento das atividades dos grupos técnicos com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 5º Será designado, por meio de portaria da Presidência, Grupo de Trabalho Técnico – GTT– para realizar estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando anualmente proposições e cronograma de ações.

Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração de campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos e eleitores acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral. (Alterado pela PORTARIA Nº 929/2024)

“Art. 5º A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação realizará estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando proposições e cronograma de ações.

Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração da campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos(as) e eleitores(as) acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.” (Nova Redação pela PORTARIA Nº 929/2024(Alterado pela Portaria 1067/2024)

“Art. 5º A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação realizará estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando proposições e cronograma de ações.

Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração da campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos(as) e eleitores(as) acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.” (Nova Redação pela Portaria 1067/2024) 

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 161 de 24.08.2022, p. 14-15.