Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1028, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Institui a Comissão de Serviço Extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a dotação orçamentária reservada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativa ao pagamento de serviço extraordinário decorrente de atividades a ser realizadas nas Eleições 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Serviço Extraordinário (COSEX) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º A COSEX será constituída pelos(as) seguintes membros(as):
I – Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
II – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional;
III – Secretário(a) de Administração e Finanças;
IV – Secretário(a) Judiciário;
V – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VI – Assessor(a) de Gestão de Eleições.
§ 1º A presidência da COSEX ficará a cargo do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
§ 2º Nas ausências e impedimentos legais dos(as) membros(as) da COSEX, estes serão representado(a)s pelos(as) respectivos(as) substitutos(as).
Art. 3º Compete à COSEX exercer as seguintes atribuições:
I - propor à Diretoria Geral os limites mensais de horas extraordinárias a serem realizadas pelos servidores, observando a dotação orçamentária disponível;
II - analisar, antes da autorização da Diretoria Geral, as solicitações de prestação de serviço extraordinário que não estejam de acordo com as normas que disciplinam a matéria;
III - verificar a conformidade das horas trabalhadas pelos(as) servidores e servidoras, bem como promover diligências necessárias acerca da existência de indícios de irregularidade;
IV - prestar orientações a servidores e servidoras sobre as regras da realização de serviço extraordinário;
V - sugerir, sempre que for necessário, a realização de reuniões com os(as) membros(as), por convocação do(a) presidente da COSEX; e
VI - analisar os casos excepcionais e submetê-los à apreciação da Diretoria Geral.
Art. 4º Designar os(as) gestores(as) abaixo especificados(as) para prestarem apoio operacional à COSEX:
I – Coordenador(a) de Pessoal (Gerente do Processo Serviço Extraordinário);
II – Chefe da Seção de Gestão de Benefícios (Gerente Substituto do Processo Serviço Extraordinário);
III – Chefe da Seção de Registro de Pessoal; e
IV – Coordenador(a) Técnico Jurídico.
Art. 5º A vigência da COSEX será de 1º de agosto a 19 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 140 de 03.08.2022, p. 11-12.