Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1020, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a suspensão do regime de teletrabalho concedido às servidoras e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, e no § 1º do art. 3º da Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021, que autorizam a reversão a qualquer tempo da adesão ao regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.810, de 18 de março de 2021, que permitiu a opção pelo regime de especial de trabalho às servidoras e aos servidores que estavam em gozo de remoção ou licença;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.816, de 26 de abril de 2021, que instituiu condições especiais de trabalho para servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como às(aos) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição;
CONSIDERANDO a conveniência do serviço e o interesse da Administração; e
CONSIDERANDO o aumento das demandas em razão das Eleições de 2022, que exigem o desempenho das atividades de maneira presencial nas Unidades deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até 19 de dezembro de 2022, o regime de teletrabalho concedido às servidoras e aos servidores da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e dos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. O retorno das servidoras e servidores ocorrerá no dia:
I - 10 de agosto de 2022, para o teletrabalho exercido neste Estado; e
II - 15 de agosto de 2022, para o teletrabalho exercido em outras unidades federativas do território nacional;
Art. 2º A suspensão do regime de teletrabalho concedido não se aplica às servidoras e aos servidores:
I - com direito à remoção ou à licença, que optaram pelo regime especial de teletrabalho;
II - em condições especiais de trabalho, em razão de deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como às(aos) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de julho de 2022.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 134 de 25.07.2022, p. 27-28.