Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1003, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre os dados do Rol de Responsáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, III c/c o art. 3º, III, na forma do Anexo V e art. 4º, §1º, III da Resolução CNJ n.º 102, de15 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o art. 7º da Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o art. 89, I, “b”, do Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº. 0006530-51.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que os dados relativos ao Rol de Responsáveis do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sejam atualizados sempre que houver alteração de gestores e gestoras, para fins de cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e na página da Transparência e Prestação de Contas deste Tribunal.
Art. 2º Comporão o rol de responsáveis os(as) dirigentes titulares e os(as) respectivos(as) substitutos(as) que durante o exercício ou período tenham ocupado os cargos e funções discriminados abaixo:
I – Presidente(a);
II – Vice-Presidente(a) e Corregedor(a) Regional Eleitoral;
III – Diretor(a)-Geral;
IV – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
V – Coordenador(a) de Orçamento e Finanças;
VI – Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado;
VII – Chefe da Seção de Análise e Licitações; e
VIII – Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio.
Art. 3º O rol de responsáveis deverá conter as seguintes informações:
I. nome e número do Cadastro de Pessoa Física;
II. indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
III. identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou em documento de divulgação pertinente;
IV. endereço residencial completo;
V. telefone fixo e celular; e
VI. endereço de correio eletrônico.
Parágrafo único. A Seção de Auditoria de Contas e Contratações (SACOC) poderá propor a inclusão de responsáveis não relacionados no rol ou a retificação de dados dos(as) dirigentes responsáveis pela gestão.
Art. 4º A Seção de Registros de Pessoal (SEREP) ficará responsável pela atualização das informações relativas a servidora ou servidor nomeado(a) para cargo em comissão e designado(a) para função comissionada, bem como do(a) respectivo(a) substituto(a).
Art. 5º A Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos (SECIP) ficará responsável pela atualização das informações relativas à designação para a função de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Art. 6º A Coordenadoria de Pessoal (COPES) ficará incumbida de gerir o rol de responsáveis deste Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 20.07.2022, p. 7-8.