Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1003, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre os dados do Rol de Responsáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.       

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, III c/c o art. 3º, III, na forma do Anexo V e art. 4º, §1º, III da Resolução CNJ n.º 102, de15 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o art. 7º da Instrução Normativa  TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o art. 89, I, “b”, do Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e

 CONSIDERANDO o que consta no SEI nº. 0006530-51.2022.6.27.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR que os dados relativos ao Rol de Responsáveis do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sejam atualizados sempre que houver alteração de gestores e gestoras, para fins de cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e na página da Transparência e Prestação de Contas deste Tribunal.

Art. 2º Comporão o rol de responsáveis os(as) dirigentes titulares e os(as) respectivos(as) substitutos(as) que durante o exercício ou período tenham ocupado os cargos e funções discriminados abaixo:

I – Presidente(a);

II – Vice-Presidente(a) e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III – Diretor(a)-Geral;

IV – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;

V – Coordenador(a) de Orçamento e Finanças;

VI – Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado;

VII – Chefe da Seção de Análise e Licitações; e

VIII – Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio.

Art. 3º O rol de responsáveis deverá conter as seguintes informações:

I. nome e número do Cadastro de Pessoa Física;

II. indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;

III. identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou em documento de divulgação pertinente;

IV. endereço residencial completo;

V. telefone fixo e celular; e

VI. endereço de correio eletrônico.

Parágrafo único. A Seção de Auditoria de Contas e Contratações (SACOC) poderá propor a inclusão de responsáveis não relacionados no rol ou a retificação de dados dos(as) dirigentes responsáveis pela gestão.

Art. 4º A Seção de Registros de Pessoal (SEREP) ficará responsável pela atualização das informações relativas a servidora ou servidor nomeado(a) para cargo em comissão e designado(a) para função comissionada, bem como do(a) respectivo(a) substituto(a).

Art. 5º A Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos (SECIP) ficará responsável pela atualização das informações relativas à designação para a função de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

Art. 6º A Coordenadoria de Pessoal (COPES) ficará incumbida de gerir o rol de responsáveis deste Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 20.07.2022, p. 7-8.