Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 770/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.
Institui o Grupo de Trabalho para implantar as soluções públicas do TRE-MA e disponibilizá-las na Plataforma Digital do Poder Judiciário -PDPJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a determinação inserta na Cláusula Quarta, inciso I, do Termo de Cooperação nº 045/2021, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Reginal Eleitoral Do Maranhão, objeto do Processo SEI 0004018-32.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade elaborar estudos, cronograma e implantar as soluções públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE-MA, com vistas à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ neste Tribunal.
Art. 2º. O Grupo de trabalho tem como atribuições:
I - apresentar um cronograma para disponibilização das soluções públicas do Tribunal na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, propositiva à Presidência do Tribunal;
II - propor ações que viabilizem a implantação das soluções públicas do Tribunal;
III - definir estratégias para a implementação das soluções públicas; e
IV - desenvolver plano de trabalho.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares das seguintes unidades deste Tribunal:
I - Direção Geral;
II – Assessoria Especial da Presidência
III – Assessoria da Corregedoria
IV - Secretaria de Tecnologia e Informação;
V - Secretária Judiciária
Art. 4º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral.
Art 5° . Em atendimento ao disposto na Cláusula quinta do Acordo de Cooperação Técnica 45/2021, o grupo de trabalho deverá apresentar, à Presidência deste Tribunal até 26/05/2021, Plano de Trabalho aprovado pelas partes.
Art 6° . Em atendimento ao disposto na Cláusula oitava do Acordo de Cooperação Técnica 45/2021, o grupo de trabalho deverá designar até 26/05/2021, gestores técnicos e negociais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do ajuste.
Art. 7º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos por esta Presidência.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de maio de 2021.
Desembargador JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 99, de 20.05.2021, p. 3 e 4.