Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1658/2021, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC
Dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais, conforme cronograma descrito.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 07/2021 .
Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21 , que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25/10/21, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,
R E S O L V E
1. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:
ZONA ELEITORAL |
DATA |
HORARIO |
11ª Zona Eleitoral de Alto Parnaíba |
14 a 16 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
104ª Zona Eleitoral de Arame |
16 a 18 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
30ª Zona Eleitoral de Guimarães |
21 a 23 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire |
04 a 06 de abril de 2022 |
08:00 às 18:00 |
100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé |
06 a 08 de abril de 2022 |
08:00 às 18:00 |
38ª Zona Eleitoral de São Bento |
23 a 25 de maio de 2022 |
08:00 às 18:00 |
63ª Zona Eleitoral de São João Batista |
25 a 27 de maio de 2022 |
08:00 às 18:00 |
38ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras |
07 e 08 de novembro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
62ª Zona Eleitoral de Loreto |
08 e 09 de novembro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons |
09 a 11 de novembro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições SinCo, dos serviços inspecionados.
3. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e COMUNIQUE-SE à Presidência do TRE-MA.
4. Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 238 de 17.12.2021, p. 2 e 3