Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1545/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade (NAGI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,
CONSIDERANDO a Política de Integridade do TRE-MA prevista na Resolução 9.840/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade, instância interna de apoio à governança que auxiliará a alta administração na implantação da política de integridade do TRE-MA prevista na Resolução 9.840/2021.
Art. 2º O Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade (NAGI) atuará como unidade intersetorial composta por dois integrantes, um(a) titular e um(a) suplente, de cada setor e Comissão a seguir relacionados:
I – Assessoria Especial da Presidência (ASESP) – titular: Gilson Borges Rodrigues e suplente: José Marcelino dos Reis Lyra Wernz.
II - Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão (ASCIN) - titular: Patrícia Silva Lima Ribeiro e suplente: Luís Mendes de Castro;
III - Comissão de Ética (CE) - titular: Bethânia Belchior Costa e suplente Igor Thadeu Santana Maciel;
IV - Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CSPAD) - titular: Rodolfo Medeiros Campos e suplente Neila Marilda Soares Moraes;
V - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Social (COIMC) - titular: Danielle de Oliveira Cavaignac e suplente: Amanda Borges Mouzinho;
VI - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) - titular: Karla de Faria Abdala Félix e suplente: Fernando Neves da Costa e Silva Filho;
VII - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) - titular: Hebert Pinheiro Leite e suplente: Roberto Magno Aguiar Frazão;
VIII - Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) - titular: Fagianny Viana de Miranda e suplente: Renata Silvestre Fernandes Furtado Linhares;
IX – Secretaria de Administração e Finanças (SAF) - titular: Sherlan Buhatem Anunciação e suplente: José de Ribamar Lopes Portela;
X - Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN) - titular: Antonio Ferreira da Costa Filho e suplente: substituto(a) legal;
XI - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) - titular: Raimundo Mendonça Braga Filho e suplente: Raimundo José da Silva Filho.
Parágrafo único . A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM).(Revogado Pela Portaria Nº 918/2023)
Art. 3º Os servidores indicados na forma do artigo 2º atuarão ainda como interlocutores do processo de gestão da integridade, nas suas respectivas unidades e comissões.
Art. 4º Caberá ao Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade gerenciar e apoiar a implantação da política de que trata a Resolução 9.840/2021 do TRE-MA, e ainda:
I - monitorar, sistematicamente, o implemento da política de integridade, assegurando a eficácia da norma e o cumprimento dos objetivos;
II - analisar os relatórios de gestão de integridade, antes de serem submetidos à apreciação superior, identificando o que possa impactar as metas da organização;
III - auxiliar os gestores na identificação, análise, avaliação dos riscos de integridade e na elaboração dos planos de gestão a serem adotados nas suas atividades;
IV - elaborar e atualizar, quando necessário, o Plano de Integridade, propondo ações para o aperfeiçoamento e expansão da política;
V - realizar outras atividades necessárias para otimizar o atendimento do disposto na Política de Integridade deste Tribunal.
Art. 5º Os casos excepcionais serão decididos pelo Presidente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 222 de 24.11.2021, págs. 4 e 5.