Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA 1611/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS - no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas - ONU, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O LIODS do TRE-MA se efetivará como um ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio do compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.
Art. 3º São princípios do LIODS do TRE-MA:
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com análise e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento à usuária e ao usuário do Poder Judiciário;
II - foco na usuária e no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção dessas pessoas como eixo central da gestão;
III - participação: promoção da ampla participação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como de pessoas externas ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: promoção de ações que busquem menor impacto ambiental, maior inclusão social, considerem a dimensão cultural da sustentabilidade, bem como a eficiência econômica;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
Art. 4º São diretrizes do LIODS do TRE-MA:
I - desenvolver e criar inovação para solução de problemas complexos e desafios específicos;
II - facilitar processos de inovação, engajando magistradas, magistrados, servidoras, servidores, demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como cidadãs e cidadãos na busca de novas ideias;
III - promover a educação para inovação, fomentando mudanças na forma como a Organização lida com a inovação, principalmente por meio do desenvolvimento de habilidades e transformação de processos.
Art. 5º Compete ao LIODS do TRE-MA:
I - estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento às usuárias e aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos públicos;
II - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;
III - mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral do Maranhão ligados à pauta global da Agenda 2030;
IV - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito de atuação;
V - estabelecer e apresentar ao Conselho Gestor do Tribunal o cronograma de atividades do LIODS;
VI - identificar e publicar, no Portal do TRE-MA, o resultado das iniciativas de inovação promovidas;
VII - atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por meio do LIODS da Justiça Eleitoral.
Art. 6º O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por representantes das seguintes unidades:(Alterado pela Portaria nº 1341/2022)
I - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG);
II - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
III - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC) - COORDENADOR;
IV - Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN/COSIN/STIC);
V - Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDEO/CODES/SGP);
VI - Seção de Orientação e Apoio aos Cartórios Eleitorais (SEORE/COGEO/CRE);
VII - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA/DG);
VIII - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC/PRE).
§ 1º O LIODS será gerenciado pelo representante da Coordenadoria de Sistemas e Inovação, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.
§ 2º O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.
§ 3º As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota.
§ 4º O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal.
§ 5º A Presidência designará os integrantes do LIODS do TRE-MA por portaria específica, podendo ainda designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo.
Art. 6º O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por :
I - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;
II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
III - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC);
IV - Amora Cristina Albuquerque Sukar - Analista Judiciário - Seção de Gestão de Redes (SERED/COINF/STIC);
V - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);
VI - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
VII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE). (Alterado pela Portaria nº 1341/2022)
Art. 6º O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por: (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)
I - Marcelo Silva Moreira- Juiz Auxiliar da Presidência - Presidência (PR);
II - Paulo Rocha Neto - Assessor - Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias (ASPEJ)
III - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;
IV - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
V - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC);
VI - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);
VII - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
VIII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE) (Alterado pela Portaria nº 598/2023)
Art. 6º O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por :
I - Marcelo Silva Moreira- Juiz Auxiliar da Presidência - Presidência (PR);
II - Paulo Rocha Neto - Assessor - Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias (ASPEJ)
III - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;
IV - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
V - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC);
VI - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);
VII - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
VIII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE).
§ 1º O LIODS será gerenciado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.
§ 2º O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.
§ 3º As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota.
§ 4º O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal. (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)
Art. 7º O LIODS do TRE-MA integrará o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), instituído pela Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 235 de 14.12.2021, p. 4-6.