Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 96/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/STIC.
Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para contratação de serviço de comunicação para interligar a sede do TRE¬MA com todas as zonas eleitorais.
Institui Equipe de Planejamento para contratação de serviço de comunicação para interligar a sede do TRE¬MA com todas as zonas eleitorais.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para contratação de serviço de comunicação para interligar a sede do TRE¬MA com todas as zonas eleitorais.
Art. 2º Designar o servidor Gualter Gonçalves Lopes Júnior, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Lourêncio Monteiro de Melo.
Art. 3º Designar o servidor Leonardo Silva Kury Aragão Mendes como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Sebastião da Silva Penha.
Art. 4º Designar o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Maiara da Silva Leal.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº. 282/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor Geral
São Luís, 03 de fevereiro de 2020.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 019, de 05.02.2020, p. 2.