Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 948/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022.
Estabelece normas específicas referentes ao cumprimento de mandados e ao reembolso das despesas com esse cumprimento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para as eleições de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX, do artigo 18 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
CONSIDERANDO a Portaria nº 881, de 20 de agosto de 2018, que trata da designação de oficial de justiça, a forma de cumprimento de mandados e o reembolso das despesas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas para as eleições de 2020 relativas ao cumprimento de mandados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria trata de normas específicas para as eleições de 2020, referentes ao cumprimento de mandados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Art. 2º O quantitativo de servidores designados para atuarem como oficial de justiça não excederá:
I – a 8 (oito) para a Secretaria do Tribunal;
II – ao limite estabelecido no Anexo I desta Portaria para as Zonas Eleitorais.
§ 1º Para as Comissões de Juízes Auxiliares e de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral serão utilizados os mesmos oficiais de justiça designados para as Zonas envolvidas.
§ 2º Nas cidades em que houver Central de Mandados, atuarão como oficiais de justiça os designados pelas Zonas Eleitorais com sede nessas cidades.
Art. 3º A atuação do oficial de justiça ficará condicionada ao preenchimento dos seguintes formulários:
I – Portaria de designação contendo o nome completo do servidor, cargo, órgão de origem e o período de atuação, limitado a 2 (dois) anos, expedida pelo:
a) Juiz Eleitoral, para atuação na Zona Eleitoral respectiva (Anexo II), ou
b) Presidente, para atuação perante a Secretaria do Tribunal (Anexo III).
II – Ficha cadastral do servidor designado (Anexo IV);
III – Declaração de desimpedimento (Anexo V).
Parágrafo único. Os formulários a que se refere este artigo encontram-se disponíveis na intranet deste Tribunal e deverão ser encaminhados à Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ, por meio de SEI.
CAPÍTULO III
DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS
Art. 4º As comunicações judiciais serão realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ou na forma estabelecida na legislação específica.
§ 1º As comunicações por correio serão feitas para qualquer Comarca do país, exceto quando:
I – atestada por certidão a ineficácia da utilização do serviço dos Correios para as comunicações judiciais e administrativas;
II – a localidade não for atendida pelos serviços dos Correios;
III – as despesas com serviços dos Correios, por carta com Aviso de Recebimento (AR) forem superiores ao reembolso devido ao oficial de justiça; e
IV - o ato exigir singular celeridade, devidamente justificada.
§ 2º Considera-se ineficaz a utilização dos Correios quando o AR/comprovante de remessa local retornar sem cumprimento ou sem aposição de assinatura.
Art. 5º Serão expedidos mandados para cumprimento por oficiais de justiça quando observada alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 4º e, cumulativamente, forem esgotadas todas as demais formas legalmente admitidas (fac-símile, telegrama, meio eletrônico, SMS, Diário de Justiça Eletrônico - DJE, Edital, Mural Eletrônico, Sistema Comunica, dentre outras).
CAPÍTULO IV
DO REEMBOLSO
Art. 6º As despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados expedidos serão reembolsadas pelo TRE/MA, por mandado, independentemente da quantidade de diligências realizadas.
§ 1º O valor do reembolso devido ao oficial de justiça pertencente ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista, quando do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
§ 2º Os servidores descritos nos incisos II, III e IV do art. 3º da Portaria TRE-MA nº 881, de 20 de agosto 2018, qualificados como oficiais de justiça ad hoc, serão indenizados das despesas com transporte no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor descrito no § 1º deste artigo.
§ 3º Não haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências do Cartório da Zona Eleitoral ou da Secretaria do Tribunal ou, ainda, quando houver a utilização de veículo oficial.
§ 4º É vedado o pagamento de reembolso das despesas efetuadas pelos oficiais de justiça em cumprimento dos mandados expedidos nos casos em que o deslocamento já enseja a concessão de diária.
Art. 7º Os limites mensais por mandado efetivamente cumprido serão de:
I - 12 (doze) mandados para as Zonas Eleitorais com até 25.000 eleitores;
II - 15 (quinze) mandados para as Zonas Eleitorais com 25.001 até 50.000 eleitores;
III - 18 (dezoito) mandados para as Zonas Eleitorais com 50.001 até 75.000 eleitores;
IV - 21 (vinte e um) mandados para as Zonas Eleitorais com mais de 75.000 eleitores;
V - 21 (vinte e um) mandados para a Secretaria do Tribunal;
VI - 21 (vinte e um) mandados para a Comissão de Juízes Auxiliares; e
VII - 21 (vinte e um) mandados para a Comissão de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral.
§ 1º Os limites previstos no caput serão duplicados em anos eleitorais, considerando-se, para as eleições de 2020 os períodos: de agosto até a diplomação dos eleitos para as Zonas Eleitorais e Comissões, e de setembro até a diplomação dos eleitos para a Secretaria do Tribunal.
§ 2º Em caso de as Zonas eleitorais comporem uma Central de Mandados, a quantidade mensal de mandados permitida corresponde ao somatório dos limites fixados para as Zonas que a integram.
§ 3º O reembolso previsto nesta Portaria ficará condicionado ao preenchimento do mapa mensal de mandados cumpridos e atestado, que deverá ser assinado pelo:
I – Juiz Eleitoral ou Chefe de Cartório, quando se tratar de oficiais de justiça atuantes nas Zonas eleitorais (Anexo VI); ou
II – Secretário Judiciário, quando se tratar de oficiais de justiça atuantes na respectiva Secretaria (Anexo VII); ou
III – Presidente da Comissão de Juízes Auxiliares ou da Comissão de Poder Polícia na Propaganda Eleitoral, quando se tratar de oficiais de justiça atuantes nas respectivas Comissões (Anexo VII).
CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS E SUPERVISORES DE PRÉDIOS
Art. 8º Ocorrendo, isolada ou conjuntamente, alguma das hipóteses constantes no § 1º do Art. 4º desta Portaria, a entrega das convocações de mesários e supervisores de prédio será realizada pelos oficiais de justiça designados para atuarem nas Zonas Eleitorais nos meses de agosto a novembro.
Art. 9º Os oficiais de justiça designados para fazer a entrega da convocação de mesários e supervisores de prédio receberão a importância de R$ 7,00 (sete reais), por convocação positiva, no mês subsequente ao cumprimento do mandado.
Parágrafo único. As convocações resultantes de substituições de mesários, justificadas por lei, são passíveis também de reembolso.
Art. 10. Na convocação de mesários e supervisores de prédio, atendendo ao que dispõe o art. 13 da Portaria TRE-MA nº 881/2018 e considerada a área de jurisdição da zona eleitoral, ficam estabelecidos os seguintes critérios para pagamento de valores diferenciados de reembolso:
I – distância percorrida superior a 20 km e até 40 km e/ou tempo de deslocamento superior a 2 (duas) horas: acréscimo de 30% (trinta por cento).
II – distância percorrida superior a 40 km e até 60 km e/ou tempo de deslocamento superior a 4 (quatro) horas: acréscimo de 60% (sessenta por cento).
III – distância percorrida superior a 60 km e/ou tempo de deslocamento superior a 6 (seis) horas: acréscimo de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral obterá a distância e o tempo de deslocamento entre os trechos consultando o Sistema de Gestão e Logística Eleitoral – SIGEL, sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico https://maps.google.com.br, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.
Art. 11. As informações do parágrafo único do art. 10, de responsabilidade dos Juízos Eleitorais, deverão constar no atestado do Anexo VIII, juntamente com a descrição do local de entrega das convocações, a quantidade de convocações positivas, o valor unitário e o valor total dos reembolsos, bem como outras informações julgadas relevantes.
Parágrafo único. Para fins de pagamento do reembolso, o atestado constante do Anexo VIII deverá ser encaminhado à SECOJ, devidamente assinado pelo juiz eleitoral ou chefe de cartório, por meio de SEI.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão custeadas por dotação específica das eleições.
Art. 13. Esta Portaria disciplinará o cumprimento de mandados durante o período eleitoral das eleições de 2020, voltando a ter aplicabilidade, após esse período, os ditames da Portaria TRE-MA nº 881/2018.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 31 de agosto de 2020.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
ANEXO I
ZONA |
MUNICÍPIO/SEDE |
ELEITORADO |
QTD. OFICIAIS |
1ª |
São Luís |
111.554 |
6 |
2ª |
São Luís |
119.274 |
6 |
3ª |
São Luís |
113.738 |
6 |
4ª |
Caxias |
101.007 |
5 |
5ª |
Caxias |
18.723 |
1 |
6ª |
Caxias |
21.152 |
1 |
7ª |
Codó |
92.272 |
5 |
8ª |
Coroatá |
42.306 |
2 |
9ª |
Pedreiras |
45.936 |
2 |
10ª |
São Luís |
118.106 |
6 |
11ª |
Alto Parnaíba |
15.126 |
1 |
12ª |
Araioses |
43.340 |
2 |
13ª |
Bacabal |
61.899 |
3 |
14ª |
Cururupu |
26.703 |
1 |
15ª |
Grajaú |
51.742 |
3 |
16ª |
Itapecuru-Mirim |
56.583 |
3 |
17ª |
Pastos Bons |
21.728 |
1 |
18ª |
Rosário |
64.557 |
3 |
19ª |
Timon |
107.945 |
5 |
20ª |
Viana |
51.606 |
3 |
21ª |
Barão de Grajaú |
22.565 |
1 |
22ª |
Balsas |
59.191 |
3 |
23ª |
Barra do Corda |
56.806 |
3 |
24ª |
Brejo |
64.072 |
3 |
25ª |
Buriti |
21.755 |
1 |
26ª |
Carolina |
16.465 |
1 |
27ª |
Arari |
20.873 |
1 |
28ª |
Coelho Neto |
44.741 |
2 |
29ª |
Colinas |
31.969 |
2 |
30ª |
Guimarães |
43.316 |
2 |
31ª |
Icatu |
28.434 |
1 |
32ª |
Humberto de Campos |
42.378 |
2 |
33ª |
Imperatriz |
86.206 |
4 |
34ª |
São Raimundo das Mangabeiras |
18.459 |
1 |
35ª |
São Luiz Gonzaga |
35.024 |
2 |
36ª |
Parnarama |
26.941 |
1 |
37ª |
Pinheiro |
53.845 |
3 |
38ª |
São Bento |
49.170 |
2 |
39ª |
Turiaçu |
27.710 |
1 |
40ª |
Tutóia |
49.502 |
2 |
41ª |
Vitória do Mearim |
20.732 |
1 |
42ª |
Chapadinha |
63.466 |
3 |
43ª |
Pindaré-Mirim |
42.946 |
2 |
44ª |
Passagem Franca |
39.831 |
2 |
45ª |
Penalva |
19.762 |
1 |
46ª |
Porto Franco |
39.637 |
2 |
47ª |
São José de Ribamar |
105.410 |
5 |
48ª |
Dom Pedro |
25.396 |
1 |
49ª |
Vitorino Freire |
37.810 |
2 |
50ª |
Vargem Grande |
48.286 |
2 |
51ª |
São Bernardo |
43.703 |
2 |
52ª |
Alcântara |
13.411 |
1 |
53ª |
São João dos Patos |
38.137 |
2 |
54ª |
Presidente Dutra |
44.042 |
2 |
55ª |
Carutapera |
20.833 |
1 |
56ª |
Barreirinhas |
40.912 |
2 |
57ª |
Santa Inês |
54.975 |
3 |
58ª |
João Lisboa |
43.248 |
2 |
60ª |
São Domingos do Maranhão |
43.595 |
2 |
61ª |
Esperantinópolis |
38.018 |
2 |
62ª |
Loreto |
18.164 |
1 |
63ª |
São João Batista |
44.482 |
2 |
64ª |
Cândido Mendes |
30.343 |
2 |
65ª |
Imperatriz |
82.991 |
4 |
66ª |
Bacabal |
34.677 |
2 |
67ª |
Pedreiras |
21.397 |
1 |
68ª |
Coroatá |
27.077 |
1 |
69ª |
Santo Antonio dos Lopes |
21.806 |
1 |
70ª |
Santa Luzia |
57.902 |
3 |
71ª |
Açailândia |
71.605 |
4 |
72ª |
Mirador |
22.967 |
1 |
73ª |
Urbano Santos |
41.817 |
2 |
74ª |
Lago da Pedra |
54.199 |
3 |
75ª |
Riachão |
21.362 |
1 |
76ª |
São Luís |
126.714 |
6 |
77ª |
Santa Inês |
27.519 |
1 |
78ª |
Bom Jardim |
35.940 |
2 |
79ª |
Tuntum |
30.755 |
2 |
80ª |
Santa Luzia do Paruá |
34.767 |
2 |
81ª |
Matões |
24.296 |
1 |
82ª |
Estreito |
25.358 |
1 |
83ª |
Santa Helena |
37.486 |
2 |
84ª |
São Mateus |
31.536 |
2 |
86ª |
Matinha |
27.451 |
1 |
87ª |
Olho D’Água das Cunhas |
41.874 |
2 |
89ª |
São Luís |
110.744 |
6 |
92ª |
Imperatriz |
29.958 |
1 |
93ª |
Paço do Lumiar |
87.649 |
4 |
95ª |
Buriticupu |
59.264 |
3 |
96ª |
Zé Doca |
43.509 |
2 |
97ª |
Barra do Corda |
20.871 |
1 |
98ª |
Açailândia |
33.064 |
2 |
99ª |
Sítio Novo |
38.597 |
2 |
100ª |
Maracaçumé |
36.585 |
2 |
101ª |
Governador Nunes Freire |
32.917 |
2 |
102ª |
Paulo Ramos |
21.755 |
1 |
103ª |
Montes Altos |
28.200 |
1 |
104ª |
Arame |
21.510 |
1 |
105ª |
Balsas |
25.765 |
1 |
106ª |
Pinheiro |
28.101 |
1 |
107ª |
Bacuri |
33.421 |
2 |
108ª |
Governador Eugênio Barros |
30.111 |
2 |
109ª |
Anajatuba |
34.551 |
2 |
110ª |
Morros |
31.238 |
2 |
111ª |
Bequimão |
28.952 |
1 |
TOTAL |
4.680.116 |
|
* Dados extraídos do sistema ELO em 16/06/2020.
ANEXO II
O(A) Juiz(a) da ___ Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso I, a, da Portaria TRE-MA nº 948/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria TRE-MA nº 948/2020, (nome, cargo e órgão de origem) para atuar como Oficial de Justiça na ___ Zona Eleitoral, no período de _________________.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
____________ ZONA ELEITORAL, em __de_______de 2020.
___________________________
Juiz da ___ Zona Eleitoral
_______________________________________________________________________________
OBS: Deverá ser encaminhada, via SEI, 01 (uma) via da Portaria de designação para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
ANEXO III
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso I, b, da Portaria TRE-MA nº 948/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria TRE-MA nº 948/2020, (nome, cargo e órgão de origem) para atuar como Oficial de Justiça na Secretaria do Tribunal, no período de _________________.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRE/MA, em São Luís __de_______de 2020.
___________________________
Presidente
______________________________________________________________________________
OBS: Deverá ser encaminhada, via SEI, 01 (uma) via da Portaria de designação para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
NOME |
DATA DE NASCIMENTO SEXO |
NATURALIDADE UF NACIONALIDADE |
CPF ESTADO CIVIL |
RG ÓRGÃO EMISSOR DATA DA EMISSÃO |
TÍTULO ELEITORAL ZONA SEÇÃO |
NIS (PIS/PASEP) |
FILIAÇÃO |
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
BAIRRO CIDADE CEP |
TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR |
E-MAIL PARTICULAR E-MAIL INSTITUCIONAL |
GRAU DE INSTRUÇÃO |
RAÇA/COR |
CARGO E ÓRGÃO DE ORIGEM |
BANCO (Só pode ser informado Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal): |
AGÊNCIA: |
CONTA SALÁRIO: OPERAÇÃO: |
___________________, em __ de ___ de 2020.
___________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
OBS: Deverão ser encaminhadas, via SEI, a ficha cadastral e a cópia do CPF para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
DECLARO, sob as penas da lei, que não sou membro de diretório de partido político e/ou comissão provisória, nem filiado a partido político, bem como não sou cônjuge ou parente, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro da corte, procurador regional eleitoral, juiz eleitoral, promotor eleitoral, chefe de cartório e de candidatos a cargos eletivos.
DECLARO, por fim, serem verdadeiras as informações ora mencionadas, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
____________, em ___de____________de 2020.
________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
Relação familiar: cônjuge ou companheiro (a).
Parentescos por consaguinidade: pais, avós, netos e irmãos.
Parentescos por afinidade: avós, sogros, genros, noras, cunhados, enteados e filhos de enteados.
___________________________________________________________________________
OBS: A declaração deverá ser encaminhada, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
ANEXO VI
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS
(ZONAS ELEITORAIS E COMISSÕES )
ZONA ELEITORAL: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO (Exceto convocação de mesários e supervisores de prédio). |
NOME DO DESTINATÁRIO DO MANDADO. |
FINALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS: |
ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 948/2020.
____________, em __de_______de 2020.
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório
___________________________________________________________________________
OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
ANEXO VII
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS
(SECRETARIA JUDICIÁRIA)
UNIDADE: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO |
NOME DO DESTINATÁRIO DO MANDADO. |
FINALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS: |
ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 948/2020.
____________, em ___de_________de 2020.
____________________________________
Assinatura do Secretário Judiciário /
Presidente da Comissão.
________________________________________________________________________
OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
ANEXO VIII
ATESTADO DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS E SUPERVISORES DE PRÉDIO
(OFICIAL DE JUSTIÇA)
ATESTO, para fim de pagamento de reembolso, que o oficial de justiça ______________________________________realizou a entrega de convocação de mesários e supervisores de prédio da ___ Zona Eleitoral, conforme estabelece o art. 11 da Portaria nº 948/2020.
LOCAL |
QTDE |
TEMPO |
DISTÂNCIA |
VLR UNIT. |
VLR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
____________, em __de_______de 2020.
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório
________________________________________________________________________
OBS: O atestado deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 154 de 02.09.2020, p. 11-20.