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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 873/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Estabelece regras sobre o gozo de folga pelos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, em razão da alteração das datas dos diversos atos relativos às eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº. 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a força de trabalho na Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria, em caráter excepcional, estabelece regras sobre o gozo de folga pelos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, em razão da alteração das datas dos diversos atos relativos às eleições de 2020.

Art. 2º Fica autorizado o gozo de folga no mês de agosto de 2020, mesmo tratando-se de ano em que se realizam eleições, por não haver prejuízo aos trabalhos relacionados ao pleito eleitoral.

Art. 3º Os servidores que tiverem folgas marcadas para o mês de novembro de 2020 devem, obrigatoriamente, solicitar a remarcação para período que não recaia entre 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Nos cartórios eleitorais, considerando que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021, deverá ser assegurado, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, o quantitativo de servidores necessários para a realização dos trabalhos de análise e julgamento das contas.

Art. 4º Fica suspenso, para o exercício de 2020, o efeito do §5º, artigo 14º da Portaria TRE-MA nº 92/2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de agosto de 2020.

Des. TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 143, de 17.08.2020, p. 3.