Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 831/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COEDE/SEMED.
Fica prorrogado o prazo, até o dia 31 de agosto de 2020, para os servidores ativos e inativos, inclusive seus dependentes, e pensionistas, beneficiários da assistência à saúde realizarem o recadastramento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo, até o dia 31 de agosto de 2020, para os servidores ativos e inativos, inclusive seus dependentes, e pensionistas, beneficiários da assistência à saúde realizarem o recadastramento referente ao mês de julho, previsto no art. 10 da Portaria nº 399/2016, cuja comprovação dar-se-á com recibos do mês de junho do corrente do ano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 31 de julho de 2020.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 140, de 12.08.2020, p. 2.