Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 713/2020 TRE-MA/CPSPAD.
Dispõe sobre a instauração de sindicância disciplinar.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VIII e XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância disciplinar para apurar o fato noticiado no documento digital SEI nº 1281305.
Art. 2º DESIGNAR os servidores FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990233, CARLOS AUGUSTO SOARES MAGALHÃES, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099844, ISAÍAS OLIVEIRA LIMA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, matrícula nº. 3099728, BETHÂNIA BELCHIOR COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990471, HEBERT PINHEIRO LEITE, Técnico Judiciário, matrícula nº. 309981, para constituírem a comissão e atuarem, respectivamente, como presidente, membro titular, secretário, primeiro suplente e segundo suplente.
Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.
Art. 4º ESTABELECER, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 137 de 06.08.2020, p. 2 e 3.