Tribunal Regional Eleitoral - MA
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PORTARIA Nº 649/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre composição da Comissão Permanente de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução-CNJ nº. 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria do TSE nº. 791, de 10 de outubro de 2019, que permitiu aos Tribunais Regionais Eleitorais criarem a Comissão Gestora de Políticas de Gênero no âmbito das respectivas Unidades Federativas; e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº. 9.605, de 11 de novembro de 2019, que instituiu a Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres), sob a coordenação da magistrada LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, as servidoras:
I – Clédina Francisca de Assis Lobato Reis.
II – Danielle de Oliveira Cavaignac;
III – Fabiana Sá de França;
IV – Jaqueline Milhomen da Cunha;
V – Karla de Faria Abdala Félix;
VI – Samira Tereza Duailibe Murad; e
VII – Vanessa Andrade Neiva Eulálio.
Art. 2º DESIGNAR os Magistrados Ricardo Augusto Figueiredo Moyses e Karine Lopes de Castro como colaboradores da Comissão TRE Mulheres, cabendo a magistrada a substituição da Coordenadora da Comissão na hipótese de seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TRE-MA nºs. 447/2020 e 611/2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de junho de 2020.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117, de 06.07.2020, p. 2.