Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 63/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2020.
Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos I e II, o Cronograma de Preparação e Execução da Folha de Pagamento deste Tribunal para o ano de 2020, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I e II desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração das folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados mensalmente em Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com trâmite colaborativo, observando-se os prazos fixados nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercícios anteriores deverão ser consolidadas em SEI específico.
Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários feitas pelos juízos eleitorais e servidores deverão ser encaminhadas, até o dia 5 (cinco) de cada mês, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais e Seção de Registros Funcionais, respectivamente, para que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.
Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do Diretor-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2020.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2020
-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --
MÊS |
LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
09 |
10 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
FEV |
07 |
10 |
14 |
18 |
20 |
21 |
18 |
MAR |
09 |
10 |
16 |
18 |
20 |
24 |
18 |
ABR |
06 |
07 |
15 |
16 |
20 |
23 |
16 |
MAI |
08 |
11 |
15 |
18 |
20 |
22 |
18 |
JUN |
08 |
09 |
15 |
17 |
19 |
23 |
17 |
JUL |
09 |
10 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
AGO |
07 |
10 |
14 |
18 |
20 |
24 |
18 |
SET |
08 |
09 |
15 |
16 |
18 |
22 |
16 |
OUT |
07 |
08 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
NOV |
09 |
10 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
DEZ |
04 |
07 |
11 |
14 |
16 |
18 |
14 |
(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.
Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo que a primeira será paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2020
-- JUÍZOS ELEITORAIS E MEMBROS --
MÊS |
LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
31/JAN |
03/FEV |
05/FEV |
06/FEV |
07/FEV |
11/FEV |
06/FEV |
FEV |
28/FEV |
02/MAR |
04/MAR |
05/MAR |
06/MAR |
10/MAR |
05/MAR |
MAR |
31/MAR |
01/ABR |
03/ABR |
06/ABR |
07/ABR |
09/ABR |
06/ABR |
ABR |
30/ABR |
04/MAI |
06/MAI |
07/MAI |
08/MAI |
12/MAI |
07/MAI |
MAI |
29/MAI |
01/JUN |
03/JUN |
04/JUN |
05/JUN |
09/JUN |
04/JUN |
JUN |
30/JUN |
01/JUL |
03/JUL |
06/JUL |
07/JUL |
09/JUL |
06/JUL |
JUL |
31/JUL |
03/AGO |
05/AGO |
06/AGO |
07/AGO |
11/AGO |
06/AGO |
AGO |
31/AGO |
01/SET |
03/SET |
04/SET |
08/SET |
10/SET |
04/SET |
SET |
30/SET |
01/OUT |
05/OUT |
06/OUT |
07/OUT |
09/OUT |
06/OUT |
OUT |
30/OUT |
03/NOV |
05/NOV |
06/NOV |
09/NOV |
11/NOV |
06/NOV |
NOV |
30/NOV |
01/DEZ |
03/DEZ |
04/DEZ |
07/DEZ |
10/DEZ |
04/DEZ |
DEZ |
04/DEZ |
07/DEZ |
11/DEZ |
14/DEZ |
16/DEZ |
22/DEZ |
14/DEZ |
(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.
São Luís, 27 de janeiro de 2020.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 17, de 03.02.2021, p.4 a 8.