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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 63/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2020.

Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos I e II, o Cronograma de Preparação e Execução da Folha de Pagamento deste Tribunal para o ano de 2020, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.

Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I e II desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 3º Para fins de elaboração das folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados mensalmente em Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com trâmite colaborativo, observando-se os prazos fixados nos anexos I e II desta Portaria.   

Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercícios anteriores deverão ser consolidadas em SEI específico.

Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários feitas pelos juízos eleitorais e servidores deverão ser encaminhadas, até o dia 5 (cinco) de cada mês, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais e Seção de Registros Funcionais, respectivamente, para que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.

Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do Diretor-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2020.

                             

    Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA

       Presidente

  

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2020

-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --

 

MÊS

LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

 TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4)

JAN

09

10

15

16

20

22

16

FEV

07

10

14

18

20

21

18

MAR

09

10

16

18

20

24

18

ABR

06

07

15

16

20

23

16

MAI

08

11

15

18

20

22

18

JUN

08

09

15

17

19

23

17

JUL

09

10

15

16

20

22

16

AGO

07

10

14

18

20

24

18

SET

08

09

15

16

18

22

16

OUT

07

08

15

16

20

22

16

NOV

09

10

17

18

20

24

18

DEZ

04

07

11

14

16

18

14

 

(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.

Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo que a primeira será paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2020

-- JUÍZOS ELEITORAIS E MEMBROS --

 

MÊS

LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

 TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4)

JAN

31/JAN

03/FEV

05/FEV

06/FEV

07/FEV

11/FEV

06/FEV

FEV

28/FEV

02/MAR

04/MAR

05/MAR

06/MAR

10/MAR

05/MAR

MAR

31/MAR

01/ABR

03/ABR

06/ABR

07/ABR

09/ABR

06/ABR

ABR

30/ABR

04/MAI

06/MAI

07/MAI

08/MAI

12/MAI

07/MAI

MAI

29/MAI

01/JUN

03/JUN

04/JUN

05/JUN

09/JUN

04/JUN

JUN

30/JUN

01/JUL

03/JUL

06/JUL

07/JUL

09/JUL

06/JUL

JUL

31/JUL

03/AGO

05/AGO

06/AGO

07/AGO

11/AGO

06/AGO

AGO

31/AGO

01/SET

03/SET

04/SET

08/SET

10/SET

04/SET

SET

30/SET

01/OUT

05/OUT

06/OUT

07/OUT

09/OUT

06/OUT

OUT

30/OUT

03/NOV

05/NOV

06/NOV

09/NOV

11/NOV

06/NOV

NOV

30/NOV

01/DEZ

03/DEZ

04/DEZ

07/DEZ

10/DEZ

04/DEZ

DEZ

04/DEZ

07/DEZ

11/DEZ

14/DEZ

16/DEZ

22/DEZ

14/DEZ

 

 

(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.

 

São Luís, 27 de janeiro de 2020.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 17, de 03.02.2021, p.4 a 8.