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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 477/2020, DE 12 DE MAIO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Designa as integrantes da Comissão Permanente de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

                       

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homes e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução-CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria do TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019, que permitiu aos Tribunais Regionais Eleitorais criarem a Comissão Gestora de Políticas de Gênero no âmbito das respectivas Unidades Federativas ; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA, de 11 de novembro de 2019, que instituiu a Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres), sob a coordenação da magistrada LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, as servidoras:

I – Clédina Francisca de Assis Lobato Reis.

II – Danielle de Oliveira Cavaignac;

III – Fabiana Silva Batista Pelúcio;

IV – Jaqueline Milhomen da Cunha;

V – Karla de Faria Abdala Félix;

VI – Samira Tereza Duailibe Murad; e

VII – Vanessa Andrade Neiva Eulálio.

Art. 2º Designar como colaboradores da Comissão TRE Mulheres os Juízes Lúcio Paulo Fernandes Soares e Karine Lopes de Castro, a qual que substituirá a coordenadora da Comissão em todos os seus afastamentos legais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2020.

 

 

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 82 de 18.05.2020, p. 2-3.