Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 40, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Institui Processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 211/2015 que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), em especial quanto às estruturas organizacionais e macroprocessos mínimos ao órgão de TIC,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 182/2013 que apresenta as diretrizes para contratações das soluções de TIC pelos órgãos do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº. 707/2016 que regulamenta as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Regional,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O processo de Planejamento das Aquisições e Contratações de TIC tem como objetivo elaborar, monitorar e manter atualizado o Plano de Contratações de soluções de TIC.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, considerase solução de TIC um conjunto de bens e/ou serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender às demandas da Justiça Eleitoral, ainda que tenham sido demandadas por outras áreas do Tribunal.
Art. 3º O processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC será composto pelas etapas de Planejamento, Monitoramento, Modificações e Avaliação.
§ 1º Durante a etapa de Planejamento será elaborado o Plano de Aquisições e Contratações de TIC, que irá nortear todas as contratações de soluções de TIC, e deverá ser publicado, após aprovação pela alta administração, até o final do ano anterior ao seu exercício.
§ 2º O monitoramento periódico será realizado na etapa de Monitoramento, buscando-se garantir que as contratações sejam realizadas de forma a não impactar no funcionamento do Tribunal.
§ 3º Sempre que se fizer necessário, o Plano de Contratações deverá ser revisado e as modificações aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC e, ainda, pela Diretoria-Geral.
Art. 4º As contratações constantes no Plano de Contratações de TIC devem ser realizadas de acordo com o Processo de Contratações de Soluções de TIC regulamentado por Portaria deste Regional e alinhado à Resolução CNJ nº 182/ 2013.
Art. 5º Ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação cabe o papel de gestor do Processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
- Acompanhar o cumprimento do Processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC;
- Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC;
- Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores de desempenho do processo, tomando medidas necessárias quando do não cumprimento das metas estabelecidas;
- Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 6º Fica aprovado o Manual do Processo de Planejamento de Aquisições e Contratações de TIC, Anexo I desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 22 de janeiro de 2020.
ANDRÉ MENEZES MENDES
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 15 de 30.01.2020, p.10-11.