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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 212/2020, DE 02 DE MARÇO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para contratação de serviço de comunicação para interligar a sede do TRE¬MA com todas as zonas eleitorais.

Institui Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de serviço  nº. 10/2018  celebrado  entre  o  TRE¬MA  e  a empresa  VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

                                                                            

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para contratação de serviço de comunicação para interligar a sede do TRE¬MA com todas as zonas eleitorais.

Art. 2º Designar o servidor Carlos Eduardo Araújo da Silva, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior.

Art. 3º Designar o servidor Leonardo Silva Kury Aragão Mendes como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Sebastião da Silva Penha.

Art. 4º Designar o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto a servidora Maiara da Silva Leal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

  

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 37, de 05.03.2020, p.   2.