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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1257/2020 TRE-MA/CSE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o horário dos plantões aos sábados, domingos e feriados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Maranhão, em razão da limitação de acesso ao Processo Judicial Eletrônico – PJE.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as resoluções oriundas do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre os procedimentos referentes às eleições de 2020, em destaque a Resolução nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, que instituiu o novo Calendário Eleitoral e a Resolução nº 23.624, de 13 de agosto de 2020, que promoveu ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 1209/2020, que dispõe sobre os critérios para prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Secretaria do Tribunal, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, durante as eleições de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho e publicidade do funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral do Maranhão, em razão das demandas eleitorais;

CONSIDERANDO a realidade da estrutura de tecnologia da informação e comunicação da Justiça Eleitoral, que resultou na limitação de horário para o acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJE, no 1º Grau, para garantir o regular processamento dos pedidos de registro de candidatura e a vinculação deste Tribunal ao grupo de tribunais que terão acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJE do 1º Grau no turno da manhã, conforme Ofício TSE n.º 400/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado, a partir do dia 3 de outubro de 2020 até ulterior deliberação, o horário dos plantões aos sábados, domingos e feriados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, que passarão a funcionar das 8h às 14h.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, ouvida a Comissão de Serviço Extraordinário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 184, de 05.10.2020, p. 2.