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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1211, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES/SEGEB.

Institui a Comissão de Serviço Extraordinário para as Eleições de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9306, de 20 de julho de 2018, que estabelece as regras gerais para prestação de serviço extraordinário,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 1209/2020, que dispõe sobre os critérios para prestação de serviço extraordinário durante as eleições de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Serviço Extraordinário, a qual terá a incumbência de analisar as solicitações de serviço extraordinário, fiscalizar o cumprimento das regulamentações que disciplinam a prestação de serviço extraordinário e prestar informações aos gestores, notadamente em relação às horas extraordinárias realizadas pelos servidores.   

Art. 2º A Comissão de Serviço Extraordinário será constituída pelos seguintes servidores:

I –  Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;

II – Débora Márcia Soares Veras, Secretária de Administração e Finanças;

III – Rhycleyson Campos Paiva Martins, Secretário Judiciário;

IV – Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

V - Luann de Matos Oliveira Soares, Assessor Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de Serviço Extraordinário ficará a cargo do servidor Guilberth Marinho Garcês.

Art. 3º O Gerente do Processo de Serviço Extraordinário e o seu substituto deverão prestar apoio operacional à Comissão de Serviço Extraordinário.

Art. 4º Os membros da Comissão de Serviço Extraordinário de que trata o art. 2º serão, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, representados pelos respectivos substitutos legais.

Art. 5º Compete à Comissão de Serviço Extraordinário:

I - propor ao Diretor-Geral os limites máximos mensais de horas extraordinárias a serem realizadas pelos servidores, sugerindo, separadamente, as que serão de imediato pagamento, em observância à dotação orçamentária disponível;

II - analisar, antes da autorização do Diretor-Geral, os pedidos de indicações de servidores, as justificativas da necessidade do serviço e os limites de horas solicitados, averiguando o caráter excepcional e provisório do serviço, observando o calendário eleitoral e o planejamento atinente às eleições realizado pelas unidades, podendo solicitar informações adicionais sobre as atividades que serão executadas e sugerir adequação de limite de horas;

III - verificar a conformidade das horas trabalhadas pelos servidores, emitindo parecer que subsidiará o pagamento das horas extraordinárias no mês subsequente ao da realização do serviço, podendo sugerir adequação de limites mensais, bem como promover diligências necessárias acerca da existência ou não de irregularidade, sem obstar o normal andamento dos procedimentos de pagamento dos demais servidores;

IV - prestar orientações aos servidores sobre as regras da realização de serviço extraordinário; e

V - analisar os casos excepcionais e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 175 de 28.09.2022, p. 3-4.