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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 121/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão de Gestão de Contratos de TIC.

Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão de Gestão de Contratos de TIC.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099250037 e ROSEANA MARIA FERNANDES SANTOS DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula nº. 3099811, funcionários do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão de Gestão de Contratos de TIC (CGCT), ficando a presidência a cargo do primeiro servidor, que, na hipótese de seu afastamento e/ou impedimento legal, será substituído pela segunda servidora.

Art. 2º Designar os servidores ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO, Analista Judiciário, matrícula n. º 3099920, e LOURENCIO MONTEIRO DE MELO, Analista Judiciário, matrícula n. º 3099527, para serem suplentes da referida Comissão.

Art. 3º A Comissão de Gestão de Contratos de TIC deverá adotar providências com vistas a realizar a gestão dos contratos de TIC no âmbito Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste tribunal, atendendo aos requisitos estabelecidos na portaria nº 707, de 05 de agosto de 2016.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos contratos de responsabilidade da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC) à qual compete atuar na gestão de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a assistência de fiscais designados.

Art. 4º Os chefes imediatos dos servidores designados deverão ser cientificados da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.  

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 21, de 07.02.2020, p. 4.