Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 106/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Institui Equipe de Gestão da contratação do contrato nº. 50/2015 (Internet).
Institui Equipe de Gestão da contratação do contrato nº. 50/2015 (Internet).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 182, a EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO do Contrato nº. 50/2015, cuja finalidade é acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, que tem por objeto a contratação de link de dados para prover acesso à internet na sede do TRE/MA, conforme Procedimento Administrativo Digital nº. 7001/2015.
Art. 2º Designar, como Fiscal Demandante do contrato, o servidor Carlos Eduardo Araújo da Silva, sendo substituído em suas ausências pelo seu substituto legal.
Art. 3º Designar, como Fiscal Técnico do contrato o servidor Calvino Almeida Júnior, sendo substituído em suas ausências pelo servidor Diego Souza Gomes.
Art. 4º Designar, como Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato, o servidor Jaime Monteiro da Silva Júnior, sendo substituído em suas ausências por Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº. 926/2015.
Art. 6º O acompanhamento e fiscalização do referido contrato será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral
São Luís, 04 de fevereiro de 2020.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 21, de 07.02.2020, p. 2 e 3.