Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N.° 307/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP.
Dispõe sobre o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores do Tribunal.
Dispõe sobre o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores do Tribunal
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta TRE-MA nº 1/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com coronavírus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Secretaria e dos Fóruns e Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão será das 13 às 17 horas.
§1º Os fóruns e Cartórios Eleitorais que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir expediente das 8 às 12 horas.
§2º Os servidores submetidos ao regime presencial deverão complementar a jornada com 2(duas) horas de atividades remotas, integralizando um total de 6 horas diárias.
§3º Os servidores inclusos no regime de Teletrabalho permanecerão a disposição de sua unidade, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, para os que cumpram jornada no turno matutino, e das 13 às 19 horas, para o turno vespertino.
Art. 2º Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico DJe e no site deste Tribunal, afixando-se na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais e, ainda, remeta-se para conhecimento da Presidência e Corregedoria.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação (ASCOM) dará ampla comunicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 19 de março de 2020.
ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 60, de 13.04.2020, p. 2.