Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA 1550, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, TRE-MA/CSE.
Estabelece os limites de horas para a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Secretaria do Tribunal, do Fórum e Cartórios Eleitorais da Capital, no período de 17 a 30 de novembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4º, 8º e 9º da Portaria TRE-MA nº 1209/2020, e
Considerando o disposto na Resolução TRE-MA nº 9.306, de 20 de julho de 2018, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE-MA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, no período de 17 a 30/11/2020, pelos servidores da Secretaria do Tribunal, do Fórum e Cartórios Eleitorais da Capital, para a execução de atividades relacionadas diretamente às eleições 2020.
Art. 2º Os quantitativos de horas decorrentes da prestação de serviço extraordinário no período autorizado deverão obedecer aos limites estabelecidos no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Se necessário, deverá ser adotada escala de revezamento entre os servidores, de modo que não sejam ultrapassados os limites diários e mensais.
Art. 3º Os casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Serviço Extraordinário, que prestará as informações necessárias visando subsidiar decisão do Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 17 de novembro de 2020.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS
Diretor-Geral
ANEXO
Limites de Horas
UNIDADES/PROCESSOS e COMISSÕES ELEITORAIS |
Limites máximos mensais (horas)* |
Limites para imediato pagamento (horas) |
||||
Úteis |
Sáb. |
Dom/Fer. |
Úteis |
Sáb. |
Dom/Fer. |
|
Secretaria do Tribunal, Processos e Comissões Eleitorais |
5 |
14 |
16 |
5 |
14 |
16 |
Fórum e Cartórios Eleitorais da Capital |
5 |
14 |
16 |
5 |
14 |
16 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 261 de 20.11.2022, p. 2.