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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o funcionamento do TRE-MA no período de 7 a 31 de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XV do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionará de segunda a sexta-feira das 13 às 18 horas.
Parágrafo único. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13 horas.
Art. 2º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2019.


Desembargador RICARDO DUAILIBE
Presidente

Este ato não substitui o  publicado no DJE n° 002, de 09.01.2019, p. 2.

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