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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 163, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposto no artigo 18, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto para as seguintes atribuições:

I - atuar como ordenador de despesas e gestor financeiro no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para este Tribunal;

II - autorizar o pagamento de diárias ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, bem como aos Membros deste Tribunal;

III - adjudicar e homologar as licitações deste Tribunal; e

IV - assinar as atas de registro de preços, resultantes de processos licitatórios.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2019.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 40, de 08.03.2019, p. 2.

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