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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 162, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores da Secretaria do Tribunal e do Fórum Eleitoral da Capital no dia 1º de março de 2019.

Dispõe sobre o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores da Secretaria do Tribunal e do Fórum Eleitoral da Capital no dia 1º de março de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XV do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E :

Art. 1º ALTERAR, excepcionalmente, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal e do Fórum Eleitoral da Capital no dia 1º de março do ano em curso, devendo ser cumprido das 8 às 14 horas, ressalvadas as atividades que houver inadiável necessidade de serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de fevereiro de 2019.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 39, de 07.03.2019, p. 3.

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