Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA 624, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, incisos VIII e IX, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando a relevância do aprimoramento da governança corporativa e da governança de pessoas no âmbito deste Tribunal;
Considerando a necessidade de tornar a gestão de pessoas do TRE-MA mais estratégica;
Considerando que a Gestão de Pessoas é de responsabilidade de gestores de todos os níveis do Tribunal;
Considerando a necessidade de aplicação e monitoramento de uma política de gestão de pessoas em todo o TRE-MA, conforme Resolução n. 9.112, de 18 de julho de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
Considerando a necessidade da implantação de um planejamento integrado de ações relacionadas à Gestão de Pessoas em todas as Unidades do Tribunal;
Considerando a necessidade do efetivo acompanhamento da execução da estratégia relacionada à Gestão de Pessoas e a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados, bem como, a adoção, caso necessário, de medidas corretivas;
Considerando as disposições contidas no art. 9º e seguintes da Resolução n. 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA, que funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva às ações relacionadas à gestão de pessoas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 2º O Comitê de Gestão de Pessoas do TRE-MA será constituído pelos seguintes membros:
I - 1 (um) juiz eleitoral indicado pelo TRE-MA;
II - 1 (um) juiz eleitoral escolhido pelo TRE-MA a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 2 (dois) juízes eleitorais eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV 1 (um) magistrado, indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão AMMA;
V - 1 (um) servidor indicado pelo TRE-MA;
VI - 1 (um) servidor escolhido pelo TRE-MA a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VIII 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão SINTRAJUFE-MA; IX Secretário(a) de Gestão de Pessoas; e
X Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento;
XI - Assessor (a) de apoio à SGP. (Incluído pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 1º As vagas previstas nos incisos IX e X deste artigo serão ocupadas pelos respectivos titulares dos cargos no TRE-MA, enquanto persistir a nomeação, e, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão substituídos pelos seus substitutos legais. (Alterado pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 1º As vagas previstas nos incisos IX, X e XI deste artigo serão ocupadas pelos respectivos titulares dos cargos no TRE-MA, enquanto persistir a nomeação, e, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão substituídos pelos seus substitutos legais. (Nova Redação pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 2º Havendo mais de um substituto legal referente ao parágrafo anterior, caberá a(o) Secretário(a) de Gestão de Pessoas indicar qual deles comporá o Comitê, dentre os que não estejam enquadrados na proibição do parágrafo seguinte.
§ 3º Os membros, titulares ou seus substitutos legais, referentes aos incisos IX e X deste artigo não poderão ser eleitos, escolhidos ou indicados para as vagas dos demais incisos, titulares ou suplentes, e, caso venha a ocupar os cargos ali mencionados terão suas designações revogadas.(Alterado pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 3º Os membros, titulares ou seus substitutos legais, referentes aos incisos IX, X e XI deste artigo não poderão ser eleitos, escolhidos ou indicados para as vagas dos demais incisos, titulares ou suplentes, e, caso venha a ocupar os cargos ali mencionados terão suas designações revogadas.(Nova Redação pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 4º Os membros previstos nos incisos I a VIII deste artigo serão designados para mandato de 02 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução para idêntica função.
§ 5º Os membros titulares, constantes dos incisos I a III deste artigo serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, por 2 (dois) magistrados indicados pelo TRE-MA, devendo a portaria de designação estabelecer a ordem de suplência entre eles.
§ 6º Os membros titulares, constantes dos incisos V a VII deste artigo serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, por 2 (dois) servidores indicados pelo TRE-MA, devendo a portaria de designação estabelecer a ordem de suplência entre eles.
§ 7º O membro titular, constante do inciso IV deste artigo será substituído, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, por até 02 (dois) magistrados indicados pela Associação dos Magistrados do Maranhão AMMA, devendo a portaria de designação estabelecer a ordem de suplência entre eles, se houver mais de 1 (um).
§ 8º O membro titular, constante do inciso VIII deste artigo será substituído, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, por até 02 (dois) servidores indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão SINTRAJUFE-MA, devendo a portaria de designação estabelecer a ordem de suplência entre eles, se houver mais de 1 (um).
§ 9º Os membros substitutos previstos nos §§ 5º a 8º deste artigo serão designados para mandato de 02 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução para idêntica função.
§ 10. Os membros elegerão o(a) Coordenador(a) do Comitê dentre os titulares que sejam magistrados com direito a voto e não vinculados a órgão diretivo do TRE-MA.
§ 11. Os membros constantes dos incisos I a VIII deste artigo serão designados por portaria, inclusive quando se tratar de recondução.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art. 3º O Comitê de Gestão de Pessoas do TRE-MA reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, e, extraordinariamente, com prazo mínimo de 3 (três)
dias úteis de antecedência.
§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, presentes, no mínimo, metade dos membros com direito a voto.
§ 2º Preliminarmente à reunião, o Secretário(a) de Gestão de Pessoas apresentará a lista dos membros presentes, informando sobre as ausências e impedimentos dos titulares e sobre as substituições para a reunião.
§ 3º Os suplentes e substitutos legais somente terão direto a voto nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares dos respectivos titulares, mas deverão ser convocados e poderão participar de todas as reuniões.
§ 4º Os membros previstos no art. 2º, incisos IX e X não terão direito a voto.(Alterado pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 4º Os membros previstos no art. 2º, incisos IX, X e XI não terão direito a voto".(Nova Redação pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 5º As reuniões somente poderão ocorrer com a presença do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas ou seu substituto legal.
§ 6º Na ausência do(a) Coordenador(a) do Comitê, os membros, preliminarmente, elegerão, dentre os magistrados votantes, um(a) Coordenador(a) do Comitê ad hoc para a reunião específica.
§ 7º Na ausência do(a) Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento ou de seu substituto legal, os membros, preliminarmente, elegerão um(a) secretário(a) ad hoc para a reunião específica.(Revogado pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
§ 8º Os membros deverão comunicar a(o) Secretário(a) de Gestão de Pessoas ou seu substituto, suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares até 02 (dois) dias úteis após a convocação para reunião ou de imediato, se após.
§ 9º O(A) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, sempre que houver tempo oportuno, questionará aos membros, anteriormente à convocação para reunião, sobre eventuais ausências e impedimentos legais ou regulamentares.
§ 10. Para as reuniões, haverá necessidade de convocação, com apresentação de pauta, mesmo que a data e horário das próximas reuniões fiquem definidos na reunião anterior.
§ 11. As convocações e demais comunicações oficiais serão realizadas na forma acordada pelos seus membros, preferencialmente por e-mail funcional.
§ 12. As atas das reuniões serão aprovadas na reunião seguinte, mas deverão ser apresentadas aos membros no mesmo prazo de antecedência da convocação.
§ 13. As reuniões extraordinárias deverão ter pauta específica com justificativa da urgência para sua realização.
§ 14. As versões preliminares das minutas de documentos que serão analisadas pelo Comitê deverão ser apresentadas aos membros no mesmo prazo de antecedência da convocação.
§ 15. A periodicidade das reuniões ordinárias será decidida pelo Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ E SEUS MEMBROS
Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas do TRE-MA:
I propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas e da Política de Gestão de Pessoas do TRE-MA;
II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política Nacional de Gestão de Pessoas e medidas de Gestão de Pessoas;
V propor elaboração e sugerir modificações em normas de gestão de pessoas;
VI propor estratégias para equalização da força de trabalho no âmbito do TRE-MA, de forma quantitativa e qualitativa; e
VII outras atribuições previstas na Política de Gestão de Pessoas no âmbito do TRE-MA.
Art. 5º É de competência do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas ou seu(sua) substituto(a) legal, mediante deliberação do Comitê:
I - convocar as reuniões e organizar as pautas;
II - convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participarem de reunião; e
III gerenciar e distribuir entre os membros atividades gerais ou específicas.
Art. 6º É de competência do(a) Coordenador(a) do Comitê ou seu(sua) substituto(a):
I - presidir as reuniões; e
II - desempatar as votações.
Art. 7º É de competência do(a) Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento ou seu(sua) substituto(a): (Alterado pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
Art. 7º É de competência do (a) Assessor (a) de Apoio, ou em suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, do Coordenador (a) de Educação e Desenvolvimento: (Nova Redação pela PORTARIA Nº 796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
I secretariar as reuniões e elaborar sua ata;
II auxiliar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas na elaboração da pauta, convocações e distribuição de atividades; e
III - apresentar, anualmente, relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê de Gestão de Pessoas do TRE-MA.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO COMITÊ
Art. 8º O monitoramento das atividades do Comitê de Gestão de Pessoas do TRE-MA será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.
§1º Na última reunião ordinária será feita a análise das atividades executadas durante o ano corrente e a revisão dos Projetos e Ações de Gestão de Pessoas do TRE-MA.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de Agosto de 2019.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 162 de 03.09.2019, p.3-7.