
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 838, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Institui a Comissão de Serviço Extraordinário para as Eleições de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9306, de 20 de julho de 2018, que estabelece as regras gerais para prestação de serviço extraordinário;
CONSIDERANDO Portaria TRE-MA nº 828, de 1º de agosto de 2018, que dispõe sobre os critérios para prestação de serviço extraordinário durante as Eleições de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Serviço Extraordinário, a qual terá a incumbência de analisar as solicitações de serviço extraordinário, fiscalizar o cumprimento das regulamentações que disciplinam a matéria e prestar informações aos gestores, notadamente em relação às horas extraordinárias realizadas pelos servidores, durante as Eleições de 2018.
Art. 2º A Comissão de Serviço Extraordinário será constituída pelos seguintes servidores:
I - Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;
II - Débora Márcia Soares Veras, Secretário de Administração e Finanças;
III - Rhycleyson Campos Paiva Martins, Secretário Judiciário;
IV - Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
V - André Menezes Mendes, Assessor Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Serviço Extraordinário ficará a cargo do servidor Guilberth Marinho Garcês.
Art. 3º Fica instituído o grupo de apoio à Comissão de Serviço Extraordinário, constituído pelos seguintes servidores:
I - Willdickson Silva Reinaldo, Gerente do Processo de Serviço Extraordinário;
II - Raimundo Mendonça Braga Filho, Gerente do Processo de Serviço Extraordinário Substituto;
III - Carlos Eduardo Dias Almeida, Coordenador Técnico;
IV - Raimundo José da Silva Filho, Chefe da Seção de Direitos e Informações Processuais;
V - Gilvandro Arruda Martins, Chefe da Seção de Gestão de Benefícios; e
VI - Ubiracy Mendes Soares Júnior, lotado na Seção de Análise, Desenvolvimento de Sistemas e Banco de Dados.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do grupo de apoio ficará a cargo do servidor Willdickson Silva Reinaldo.
Art. 4º Os membros da Comissão de Serviço Extraordinário de que trata o art. 2º serão, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, representados pelos respectivos substitutos legais.
Art. 5º Compete à Comissão de Serviço Extraordinário:
I - propor ao Diretor-Geral os limites máximos mensais de horas extraordinárias a serem realizadas pelos servidores, sugerindo, separadamente, as que serão de imediato pagamento, em observância à dotação orçamentária disponível;
II - verificar se há autorização prévia para prestação de serviço extraordinário e conformidade das horas trabalhadas pelo servidor, emitindo parecer que subsidiará o pagamento das horas extraordinárias no mês subsequente ao da realização do serviço;
III - analisar, antes da autorização do Diretor-Geral, os pedidos de indicações de servidores, a justificativa da necessidade do serviço e os limites de horas solicitados, averiguando o caráter excepcional e provisório do serviço, observando o calendário eleitoral e o planejamento atinente às eleições realizado pelas unidades, podendo solicitar informações adicionais sobre as atividades que serão executadas e sugerir adequação de limite de horas;
IV - analisar as horas extras realizadas pelos servidores, podendo sugerir adequação de limites mensais, bem como promover diligências necessárias acerca da existência ou não de irregularidade, sem obstar o normal andamento dos procedimentos de pagamento dos demais servidores;
V - prestar orientações aos servidores sobre as regras da realização de serviço extraordinário; e
VI - analisar os casos excepcionais e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 26 de julho de 2018.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 1º de agosto de 2018.
Desembargador RICARDO DUAILIBE
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 145 de 07.08.2018, p. 2-4.