Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Revogada pela PORTARIA Nº 1242, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.)
Institui o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos, unidade de governança auxiliar da alta administração na implantação da Política de Gestão de Riscos do Tribunal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 102, do Regulamento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o nível de maturidade em Gestão de Riscos constitui um dos indicadores de apoio do Plano Estratégico 2015 2020 da Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO que a política de Gerenciamento de Riscos contribui para o aprimoramento das estruturas de governança e gestão das organizações;
CONSIDERANDO as recomendações referentes à gestão de riscos na Administração Pública, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União, que normatizam a elaboração dos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas, quanto ao aperfeiçoamento das estruturas de governança e gestão;
CONSIDERANDO as normas, modelos e padrões nacionais e internacionais que fornecem princípios e diretrizes genéricas para o Gerenciamento de Riscos, e que podem ser aplicados a qualquer tipo de risco, independentemente de sua natureza, quer tenha consequências positivas ou negativas;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, bem como a Resolução TRE nº 9.175 de 13 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos, unidade de governança auxiliar da alta administração na implantação da Política de Gestão de Riscos do Tribunal, na forma estabelecida no art. 8º da Resolução TRE nº 9.175/2017, com o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos deste Tribunal.
Art. 2º Os servidores listados a seguir compõem o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos, sob a coordenação do primeiro e atuam como interlocutores do processo de gerenciamento de riscos nas suas respectivas unidades, além das atribuições definidas no art. 10 da Resolução TRE nº 9.175/2017.
I. Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita matrícula 3099738;
II. Alexjan Costa Sousa matrícula 3099639;
III. Antonio Ferreira da Costa Filho matrícula 3099920;
IV. Clédina Francisca de Assis Lobato Reis matrícula 3099991;
V. Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior matrícula 30990088;
VI. Fabiana Mendes Paiva Brito matrícula 3099033;
VII. Fabíola Susana Macedo Coelho Fontes matrícula 3099726;
VIII. Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho matrícula 3099829;
IX. Leonardo Silva Kury Aragão Mendes matrícula 30990505;
X. Luiz Gustavo Carvalho Assis matrícula 3099629;
XI. Maiara da Silva Leal matrícula 3099742;
XII. Renata Gonzaga Marques matrícula 30990225;
XIII. Sherlan Buhatem Anunciação matrícula 3099284;
XIV. Sílvia Dias Brasiliense Frota matrícula 30990395.
Art. 3º. Os casos excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de fevereiro de 2017.
Flávio Vinícius Araujo Costa
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 39 de 01.03.2018, p.4-6.