Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 170, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos I e II, o Cronograma de Preparação e Execução da Folha de Pagamento deste Tribunal para o ano de 2017, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I e II desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração das folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados mensalmente em Processo Administrativo Digital - PAD, com trâmite colaborativo, observando-se os prazos fixados nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercícios anteriores deverão ser consolidadas em formulário único, devendo ser adotado o modelo do anexo III desta Portaria.
Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários feitas pelos juízos eleitorais e servidores deverão ser encaminhadas, até o quinto dia útil de cada mês, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais e Seção de Registros Funcionais, respectivamente, para que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.
Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do Diretor-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2017.
Desembargador LOURIVAL SEREJO
Presidente
Este ato não substitui o DJE nº 35, de 23/02/2017, p. 2