Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 643, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a criação e competências do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº. 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes para nortear a ação dos gestores do TRE/MA;
CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores e a necessidade de conscientizá-los acerca da responsabilidade individual e coletiva para com a saúde e manutenção de ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui e estabelece as competências do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O Comitê de que trata esta Portaria será constituído pelos seguintes membros:
I - Secretário de Gestão de Pessoas;
II - Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
III - Chefe da Seção de Assistência Médico - Odontológica Ambulatorial;
IV - Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional;(Alterado pela PORTARIA Nº 797, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
IV - Assessor (a) de apoio à SGP (Nova Redação pela PORTARIA Nº 797, DE 14 DE JUNHO DE 2023.)
V - 1 (um) Magistrado de Primeiro Grau, escolhido pelo Tribunal dentre os integrantes do Conselho de Zonas Eleitorais ou Conselho de Atenção Prioritária de 1º Grau;
VI - 1 (um) Magistrado de Segundo Grau, indicado pelo Tribunal;
§ 1º A presidência ficará a cargo do Secretário de Gestão de Pessoas.
§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos servidores e Magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão:
I – implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde no TRE/MA em consonância com a Política Integral à Saúde no Poder Judiciário;
II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política no TRE/MA;
III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI – analisar e divulgar os resultados alcançados; e
VII – encaminhar, anualmente ao CNJ, os dados do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde de seus
magistrados e servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 23 de Junho de 2016.
Desembargador LOURIVAL SEREJO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 118 de 28.06.2016, p.2