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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 100, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

Designa servidores para comporem a Comissão de Tomada de Contas Especial.

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 368, de 9.9.2004, que estabelece normas para instauração e organização de processos de tomada de contas especial;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28.11. 2012, que trata da instauração, da organização e do encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099113, DANILO RAIMUNDO LISBOA MAMEDE, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099790, e VINÍCIUS LIMA SILVA, Analista Judiciário, matrícula nº 3099755, todos do
Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Tomada de Contas Especial
(CTCE).
Art. 2º. Designar os servidores ALEXJAN COSTA SOUSA, matrícula nº 3099639, e ROBERTO CARLOS COSTA SANTOS, matrícula nº 3099934, ambos Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para suplentes da citada Comissão.
Art. 3º. A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá, após esgotadas as providências administrativas, adotar medidas com vistas à recomposição ao erário de débito existente neste Tribunal; cabendo ainda à mesma, quando não houver a quitação, assegurar o exato cumprimento da legislação pertinente à matéria.
Art. 4º. O prazo de vigência da Comissão será de dois anos, com início a partir de 15/02/2013.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de fevereiro de 2013.

Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Presidenta

Este ato não substitui o DJE nº 37, de 26/02/2013, p. 2