Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 70, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012.
Estabelece no período de 01 a 10/02/2012, o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso III, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a limitação orçamentária e financeira imposta aos órgãos da Administração Pública Federal pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano em curso, implicando na necessidade de controlar e reduzir as despesas com manutenção e custeio,
RESOLVE:
Art 1º Fica estabelecido que, no período de 01 a 10/02/2012, o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado será cumprido de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, não sendo admitida qualquer margem de tolerância.
Parágrafo único. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado que adotam horário de funcionamento diverso do disposto no artigo precedente deverão cumprir o horário de expediente das 8 às 14 horas.
Art. 2º Será permitido o registro no sistema de ponto eletrônico nos trinta minutos antes do início do expediente e nos trinta minutos após o seu término.
Art. 3º Para fins de compensação de débito de horas, serão consideradas as horas laboradas após a sexta hora da jornada diária de trabalho.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de janeiro de 2012.
Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 24 de 03.02.2012, p.1-2.