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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 151, DE 02 DE MARÇO DE 2011

Estabelece horário de expediente da Secretaria deste Tribunal e Fórum Eleitoral da Capital.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica estabelecido que, no dia 04 de março de 2011, o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal e Fórum Eleitoral da Capital será das 7h30 às 14h30, sendo admitida ao servidor uma margem de tolerância de quinze minutos na entrada e quinze minutos na saída, observando-se o limite máximo de trinta minutos diários, conforme preceitua a Port. TRE-MA nº 280/2009.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades que houver inadiável necessidade de serviço, devendo, neste caso, o servidor cumprir o horário de expediente habitual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de março de 2011.

Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 35 de 04.03.2011, p.1.