Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 180, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Concede remoção de servidora para que exerça as atribuições de seu cargo no âmbito da Secretaria deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo n.º 3.305/2010,
RESOLVE:
CONCEDER REMOÇÃO à servidora JULIANA ANDRADE CARLOS DE MENDONÇA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, lotada na 18ª Zona Eleitoral do município de Rosário, nos termos do art. 36, inciso III, b, da Lei n° 8.112/90, para que exerça as atribuições de seu cargo no âmbito da Secretaria deste Tribunal, até o término de seu estado gravídico.
DETERMINAR o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, contados a partir da publicação, conforme previsto no art. 22 da Resolução nº. 23.092/2009-TSE, facultando à servidora declinar desse prazo.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de março de 2010.
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 45 de 12.03.2010, p.1-2.