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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 169, DE 10 DE MARÇO DE 2024.

Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 20, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, para autorizar o pagamento de diárias ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, bem como aos Membros deste Tribunal.


Art. 2º. Esta Portaria vigirá no período compreendido entre sua assinatura e o término do mandato do Presidente desta Corte Eleitoral.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de março de 2010.


Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE  de 15.03.2010, p.2

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