Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 169, DE 10 DE MARÇO DE 2024.
Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 20, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, para autorizar o pagamento de diárias ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, bem como aos Membros deste Tribunal.
Art. 2º. Esta Portaria vigirá no período compreendido entre sua assinatura e o término do mandato do Presidente desta Corte Eleitoral.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de março de 2010.
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE de 15.03.2010, p.2