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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 115, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.

Aplica pena de advertência à servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos VI, XIX e XX, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo n.º 3658/2009;


R E S O L V E:


Art. 1º. Aplicar a pena de advertência, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 8.112/90, ao servidor EDSON CARLOS FERNANDES GARCIA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, matrícula nº 3099939, pelo comprovado descumprimento das normas legais e regulamentares dispostas no artigo 116, inciso III, da Lei nº 8112/90 e nos artigos 7º e 12 da Port. TRE-MA nº 94/2007, respectivamente.


Art. 2º. Determinar que se promova a anotação da aludida penalidade nos assentamentos funcionais do servidor em apreço.


Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de fevereiro de 2010.


Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 28 de 12.02.2010, p.2

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